Certidão circunstanciada é emitida para quem não tirou o título ou que está com a inscrição cancelada

Documento garante o acesso aos direitos que exigem a quitação eleitoral

Documento pode ser emitido no período em que o cadastro eleitoral está fechado

Como parte do processo eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições, para a preparação do pleito. Neste ano, os eleitores e eleitoras tiveram até 8 de maio para regularizarem sua situação com a Justiça Eleitoral. Contudo, para aqueles que não tiraram o título ou que estão com a inscrição cancelada e não puderam comparecer a um cartório eleitoral ou a uma Central de Atendimento a tempo, é possível solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Com validade até a reabertura do cadastro eleitoral no dia 5 de novembro, o documento atesta que o requerente não pôde ser atendido em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral. Com ele, a pessoa consegue exercer os direitos que exigem a quitação eleitoral, como tirar ou renovar passaporte, emitir o CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargos públicos, renovar matrículas em escolas e universidades, entre outras situações. Essa certidão, no entanto, não habilita a pessoa para o voto.

Fotografia de um passaporte

Para obter o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.

Serviços

Existem sites na internet que oferecem os serviços eleitorais e cobram por eles, mas a eleitora e o eleitor têm direito a emissão do título eleitoral, certidões, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral sem pagar nada. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita, presencialmente, nos cartórios eleitorais, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.

A Justiça Eleitoral apenas cobra do eleitor os valores referentes à multa por ausência às urnas sem justificativa, prevista na legislação eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. Se preferir, a pessoa pode solicitar a emissão da guia em qualquer cartório eleitoral. Nenhuma taxa é cobrada por esse serviço. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais seguem sendo emitidas gratuitamente no e-Título e no Autoatendimento Eleitoral no período do fechamento do cadastro. 

 

Secom, com informações do TRE-SP

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