Eleições Suplementares em Iaciara: prazo para registro de candidatos termina dia 24

Confira a previsão do calendário eleitoral para os próximos dias

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Prefeito e vice-prefeito d...

O Calendário Eleitoral define que termina nesta terça-feira, dia 24, o prazo para que os partidos políticos, as federações e as coligações requeiram o registro de candidatas e candidatas a prefeito e vice-prefeito nas eleições suplementares do município de Iaciara. O registro pode ser feito até as 8 horas, via internet, ou até as 19h, em mídia entregue no Cartório Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março a realização de eleições suplementares majoritárias na cidade. A determinação se deu conforme o acórdão que rejeitou os respectivos embargos de declaração, presente nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600040-50.2021.6.09.0029.

A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

Veja as outras previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:

24 de janeiro de 2023

O Cartório Eleitoral e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.

Até a diplomação dos eleitos, o Mural Eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/1990, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res. TSE nº 23.607 /2019, art. 98, Res. TSE nº 23.608/2019, art. 12 e Res. TSE nº 23.609/2019, art. 38).

A Juíza ou o Juiz Eleitoral convocará os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão, caso existam no município, para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 53, caput e § 1º).

25 de janeiro de 2023

Permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput, e 57-A e Res. TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27).

26 de janeiro de 2023

Último dia para a Zona Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, edital dos pedidos de registro de candidatas e candidatos apresentados pelos partidos políticos, federações ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

Último dia para a Juíza ou o Juiz Eleitoral indicar os nomes das pessoas que irão compor a Junta Eleitoral, se houver necessidade de substituições.

28 de janeiro de 2023

Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatas e candidatos do respectivo partido político, federação ou coligação, para as candidatas e os candidatos escolhidas(os) em convenção solicitarem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos, federações ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral, se houver necessidade de substituições.

Último dia para a designação e publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, artigo 135).

Último dia para a publicação do edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo as nomeações das(os) componentes das mesas receptoras e das(os) convocadas(os) para apoio logístico (Código Eleitoral, artigo 120, § 3º).

Último dia para a elaboração do plano de mídia e realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político, federação ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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