TRE/GO normatiza sessão de julgamento por videoconferência

Medidas necessárias em razão do novo corona vírus COVID-19

O tribunal é o pioneiro frente aos outros tribunais regionais eleitorais de todo o país

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás editou a Resolução n. 321/2020 que disciplina sobre as sessões de julgamento por meio de videoconferência.

Na resolução está previsto que a pauta da sessão realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo.

No caso dos processos pautados não demandarem sustentação oral, a pauta poderá ser publicada com até 24 horas de antecedência.

Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato.

As inscrições para a sustentação oral poderão ser feitas no sítio do Tribunal em inscrições para sustentação oral ou por meio do endereço eletrônico tribunalpleno-lista@tre-go.jus.br.

Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.

Confira na íntegra a Resolução n. 321/2020

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.