Goiás já tem mais de 90% do eleitorado identificado e recadastrado pelo sistema biométrico

Goiás já tem mais de 90% do eleitorado identificado e recadastrado pelo sistema biométrico

Biometria TRE-MS

O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, de âmbito nacional, com diretrizes expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que tem por objetivo implantar a sistemática de verificação biométrica da impressão digital, em Goiás, já superou o percentual de 90% do eleitorado do Estado (estatística obtida no último dia 27).

O resultado se deve ao trabalho intensivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que, em conjunto com as zonas eleitorais, vem, desde 2008, empreendendo esforços para promover o recadastramento biométrico dos eleitores de todo o Estado.

Essa tecnologia visa garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou quando do alistamento eleitoral, evitando, assim, a ocorrência de fraudes.

Numa rápida retrospectiva, destaca-se que Hidrolândia foi o primeiro município goiano a ser alcançado pela tecnologia, implementada em 2009, quando se encontrava em execução o projeto-piloto.

A etapa seguinte de implantação ocorreu entre os anos de 2011 e 2012, quando as dez zonas eleitorais da Capital e os municípios da 9ª Zona Eleitoral (Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás) receberam o sistema biométrico.

Entre 2013 e 2014, os eleitores de 22 municípios vinculados a quinze zonas eleitorais da região metropolitana de Goiânia foram atendidos pela biometria no Estado.

Nos anos de 2015 e 2016, foi realizada a terceira etapa do programa de recadastramento biométrico, totalizando, ao final, 70% dos eleitores goianos revisados.

Todas as demais localidades não abrangidos até a terceira etapa, num total de 122 municípios, integram a quarta e última fase do programa, que ocorre no presente ano, e que já aponta para um cenário de 4.101.672 (quatro milhões, cento e um mil, seiscentos e setenta e dois) eleitores identificados e recadastrados biometricamente, representando 90,81% do eleitorado goiano.

A meta do TRE/GO é de concluir os procedimentos relativos ao recadastramento biométrico de todos os eleitores do Estado para as próximas Eleições, em 2018, juntando-se as outras 5 unidades da federação que já concluíram os trabalhos (Alagoas, Distrito Federal, Tocantins, Sergipe e Amapá).

Do total de 4.516.861 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um) eleitores em Goiás, tem-se que  4.101.672 (90,81%) já contam com dados biométricos no banco de dados da Justiça Eleitoral, e 415.189 (9,19%) ainda precisam realizar o procedimento.

No próximo sábado (30/9) termina o prazo para comparecimento dos eleitores aos postos de revisão dos 122 municípios goianos onde o procedimento ocorre, na presente etapa.

Os locais de atendimento estarão abertos entre 7h e 19h, e, no sábado, dia 30, das 8h as 14h.

Os eleitores que não se recadastrarem biometricamente até o encerramento do prazo da revisão terão o título eleitoral cancelado. Contudo, poderão, posteriormente, até o dia 09 de maio de 2018, data em que o cadastro eleitoral será encerrado (em razão das Eleições 2018)  solicitar a regularização.

Sem o Título Eleitoral o cidadão não poderá votar ou se candidatar, além de encontrar outros óbices, tais como:

  • não obter certidão de quitação eleitoral;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não poder participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

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