Eleitores devem justificar a ausência às urnas no segundo turno até o dia 29

Eleitores devem justificar a ausência às urnas no segundo turno até o dia 29

tre-pi-justificativa_24.11

De acordo com a legislação eleitoral, está fixada a data de 29 de dezembro como o último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

Dessa forma, para regularizar sua situação, o eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade ou do local em que se encontra e apresentar as razões pelas quais não compareceu para votar no dia 30 de outubro.

Após o encerramento do prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral como limite para apresentação de justificativa, o eleitor que estiver com pendências na Justiça Eleitoral também poderá solicitar a regularização, mediante o pagamento de multa, nos termos da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

É importante destacar que para o eleitor que se encontrava no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

No Estado de Goiás, em razão do recesso forense até o dia 6 de janeiro de 2017, a Justiça Eleitoral trabalha em regime de plantão, estando os Cartórios Eleitorais em atendimento, das 13:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.

Na Capital, a Central de Atendimento está localizada na Avenida Mutirão, n.º  371, Ed. Lourenço Office, Setor Oeste, telefone 3920-4303.

O atendimento nos Vapt Vupt do Banana Shopping, Praça A, Araguaia Shopping e Praça da Bíblia ocorrerão normalmente, das 07:00 às 19:00, na próxima quinta-feira (29/12) e, na sexta-feira (30/12), das 07:00 às 12:00. No sábado não haverá atendimento.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.

Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.

 

Fonte: TSE

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.