TSE aprova registro do Solidariedade e PROS

TSE aprova registro do Solidariedade e PROS

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 20/11/2012.      Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na última terça-feira, dia 24/9, o pedido de registro da sigla do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que se tornou  a 31ª legenda partidária com registro naquele tribunal.

A nova agremiação recebeu o número 90 e está apta a lançar candidatos nas próximas eleições (2014) desde que cumpra os requisitos eleitorais necessários, tais como filiação partidária e domicílio eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há pelo menos um ano do pleito.

Da mesma forma,  o TSE aprovou o registro do partido Solidariedade (SDD), que, assim,  é o 32º partido político registrado.  O número  do SDD é 77,  também com direito a participar das eleições gerais de 2014, de acordo com o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal.

Ambos os partidos conseguiram registrar em Goiás seus órgãos partidários, em nível estadual e municipal.

Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Esses preceitos  estão estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE e, para a maioria dos ministros do TSE, ambos os Partidos preencheram os requisitos.

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