TRE-GO cassa diploma de Prefeito e vice-prefeito de Pires do Rio
TRE-GO cassa diplomas de Prefeito e vice-prefeito de Pires do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, à unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral interposto por Luiz Eduardo Pitaluga e José Antônio Silva e manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Pires do Rio por abuso de poder de autoridade e captação ilícita de sufrágio.
Segundo o juiz relator do processo no Tribunal, Luciano Hanna, a decisão prevê, ainda, a inelegibilidade dos mesmos por oito anos, além da aplicação de duas multas a Luiz Eduardo, ambas no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) pela captação ilícita de votos e pela prática de conduta vedada aos agentes públicos.
Para o vice-prefeito, a multa imposta é de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), pela prática de conduta vedada aos agentes públicos.
Consta também da decisão que após o decurso do prazo para oposição de embargos de declaração e eventual julgamento deverá ocorrer a expedição deofício ao Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio para que aquela Casa de Leis emposse, imediatamente, o seu Presidente no cargo de Prefeito do Município, no qual permanecerá, interinamente, até a posse de um novo titular eleito no pleito suplementar a ser regularmente designado pelo TRE-GO, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.