Para a maioria dos ministros do TSE a Constituição não recepcionou o RCED
Para a maioria dos ministros do TSE, o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) não é compatível com a Constituição Federal

Para a maioria dos ministros do TSE, o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) não é compatível com a Constituição Federal de 1988. O Rced é uma ação eleitoral cujo objetivo é desconstituir diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral sob a alegação de compra de votos e foi acompanhado pelos Ministros Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
Segundo o ministro relator, o parágrafo 4º do artigo 262 do Código Eleitoral - que trata de uma das hipóteses para o ajuizamento do Rced - afronta o parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, cabe Ação de Impugnação em Mandato Eletivo (AIME) no caso, sendo que esta deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato e tramitar em segredo de Justiça (parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição Federal).
Fonte: TSE