Portaria nº831/2012 disciplina expediente diário no TRE durante o mês de janeiro

Portaria 831-2012 disciplina expediente diário no TRE durante o mês de janeiro

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A portaria nº 831/2012, assinada pelo presidente do TRE, desembargador Gilberto Marques Filho, determina, em seu artigo 1º, que o “expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2013, será de cinco horas, das 13 às 18 horas. Já o artigo 2º daquela portaria diz que o “protocolo funcionará no período das 13 às 19 horas”. O Tribunal Superior Eleitoral teve decisão semelhante, que definiu em cinco horas diárias o expediente no período de 7 a 31 de janeiro.

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