Atenção: Alterada a Escala de Plantão no Recesso Forense

Publicada a Escala de Plantão no Recesso Forense

TRE-GO Plenário Desembargador Geraldo Salvador de Moura

Foi publicada a Portaria n.º 766/2013, que dispõe sobre a escala de Plantão Judiciário, no recesso forense previsto na Lei n.º 5010/96, que compreende o período de 20/12/2013 a 06/01/2014.

A  Portaria  estabelece que, nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano, não haverá expediente na Justiça Eleitoral de Goiás, ressalvadas as orientações dos juízes eleitorais dos locais onde ocorre o recadastramento biométrico (entorno de Goiânia e Anápolis).

Nos dias 24, 25 e 31/12 e no dia 1º/1/2014, não haverá expediente na Justiça Eleitoral, incluindo os municípios onde ocorre o recadastramento biométrico.

De acordo com a Portaria que estabelece o plantão no TRE-GO, atuarão no período os seguintes juízes:

Des. João Waldeck Felix de Sousa

Dia 20 de dezembro de 2013.

Des. Walter Carlos Lemes

Dia 26  de dezembro de 2013.

Dr. Luciano Mtanios Hanna

Dia 27 de dezembro de 2013.

Dr. Leão Aparecido Alves

Dia 2 de janeiro de 2014.

Dr. Marcelo Arantes de Melo Borges

.Dias 3 e 6 de janeiro 2014.

Quanto às Zonas Eleitorais, a Portaria 765/2013 estabelece a escala de plantão referente à jurisdição eleitoral, em todo o Estado.

O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do estado, no recesso, será das 13:00 às 18:00 e não haverá expediente aos sábados e domingos. As informações sobre o atendimento nos municípios que realizam a biometria podem ser obtidas pelo telefone 148.

Acesse a escala dos servidores de plantão nas Zonas Eeitorais

Clique para acessar a Portaria 765/2013 - Escala dos juízes eleitorais (Zonas Eleitorais)

Clique para acessar a Portaria 778/2013 - Escala dos juízes eleitorais da Capital

Clique para acessar a Portaria 766/2013 . - Escala dos juízes-membros do TRE.

Acesse, também, a Resolução TRE-GO n.º 203/2013, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, no mesmo período (recesso forense) .

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