Certidões
Certidões
Descrição do serviço e público de interesse:
Emitir certidões quanto aos processos autuados no TRE/GO.
Advogados, partes e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço::
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos)
• Pessoalmente por entrega de requerimento na SEPEX (Seção de Protocolo e Expedição): Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo;
• Pelo email: seadp-lista@tre-go.jus.br
SEPEX (Seção de Protocolo e Expedição):
Telefone: (62) 39204102; (62) 39204243
Email: sepex@tre-go.jus.br
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos):
Telefone: (62) 39204224
Email:seadp-lista@tre-go.jus.br
WebChat TRE-GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requerimento de Certidão: os solicitantes devem apresentar um requerimento específico para a emissão da Certidão de Autuação.
Identificação: os interessados devem fornecer documentos de identificação pessoal válidos.
Informações do Processo: é necessário fornecer informações específicas sobre o processo para o qual a certidão está sendo solicitada, como número do processo ou partes envolvidas.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
2 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
A Certidão de Autuação é um documento estritamente informativo e não implica em qualquer juízo de mérito sobre o processo em questão.
Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 91 e Res. TSE nº 23.659/2021, art. 28), fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais: pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade etc.
Eleitores e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
- Conteúdo Específico: A Certidão Circunstanciada destina-se a fornecer informações específicas que não estejam incluídas nos modelos gerados automaticamente pelo sistema de registro eleitoral.
- Período de Fechamento do Cadastro Eleitoral: Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, caso o eleitor necessite deste documento para o exercício de direitos que exijam a quitação eleitoral, como a regularização do CPF, solicitação de diploma, matrícula em universidade, ou recebimento de benefícios sociais, ele pode solicitar a Certidão Circunstanciada.
- Contato com o Cartório Eleitoral: Para obter a Certidão Circunstanciada, o interessado deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral.
- Requisitos Legais: Além disso, é fundamental que sejam atendidos os requisitos legais, que podem incluir:
Pagamento ou dispensa do recolhimento de multas eleitorais pendentes.
Comprovação da extinção da punibilidade, se aplicável. - Documentação Necessária:
Título de eleitor (caso seja eleitor).
Documento de identificação com foto.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.
Detalhamento do serviço e público de interesse:
A Certidão Partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Partidos políticos e demais interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
- WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço é gratuito.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Prazos para atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que certifica se o eleitor possui ou não registro de condenação definitiva por prática de crime eleitoral.
Eleitores e interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida:
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, em "Certidão de Crimes Eleitorais": Clique aqui
• No e-Título, basta preencher todos os dados de acesso, inclusive o número da inscrição eleitoral, e selecionar a opção “Certidão Criminal”
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Filiação Partidária é o documento que certifica se o eleitor está ou não filiado a um partido político.
Eleitores que desejam verificar sua filiação a um partido político.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Cartório Eleitoral ou Unidade de Atendimento: O eleitor pode obter a certidão pessoalmente, apresentando um documento de identificação.
• Pelo "Filia Consulta": Clique aqui.
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
- WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os eleitores podem acessar o serviço online informando o número do título eleitoral.
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento de identificação.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)
Descrição do serviço e público de interesse:
Emissão de documento hábil a fazer prova acerca da participação de eleitor na composição de órgão partidário. A certidão de participação em órgão partidário atesta a presença ou ausência de anotação do eleitor como membro de órgão partidário, com base nos registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Eleitores e membros de partidos políticos em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
- WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o serviço online, é necessário fornecer o nome completo, o número do título de eleitor e o CPF.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação eleitoral é o documento que certifica se o eleitor está em dias com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Eleitores que desejam comprovar que estão em conformidade com suas obrigações eleitorais.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, no site do TRE-GO [Clique aqui]: preencher os dados solicitados;
• Pelo e-Título [Google Play], preenchendo os dados de acesso e selecionando “Certidão Quitação”.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a certidão de quitação, o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, ter cumprido o serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
Para a emissão, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: nome do eleitor, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação por tempo indeterminado é o documento que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado para pessoas cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar.
Pessoas com deficiência que não podem cumprir as obrigações eleitorais devido à sua deficiência.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
A certidão deverá ser solicitada por escrito no cartório eleitoral pelo próprio interessado, por um familiar, representante legal ou procurador legalmente constituído.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O interessado não pode:
- possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
- possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
- estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
- ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
- ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral sem quitação.
Documentos: requerimento, autodeclaração de deficiência ou documentação comprobatória da deficiência e cópia do documento de identificação do interessado. Solicitação feita por terceiro exige apresentação de cópia do documento de identificação do solicitante também.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Resolução TSE nº 23.381/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral)
Descrição do serviço e público de interesse:
Fornecimento de certidões destinadas a atestar a situação de processos de competência originária ou recursal do TRE/GO.
Cidadãos, partes envolvidas em processos, advogados e demais interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEPROC I (Seção de Processamento I) e SEPROC II (Seção de Processamento II)
• Presencial: protocolizar requerimento na SEPEX, podendo usar formulário lá disponível.
• Esclarecimento de dúvidas: CPRO (Coordenadoria de Processamento)
E-mail SEPEX: sepex-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4102, (62) 3920-4203
E-mail CPRO: cpro-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4251
- Whatsapp API SEPROC I: Clique aqui
- WhatsappAPI SEPROC II: Clique aqui
Local de atendimento: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, SJD, das 13 às 19 horas.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Apresentação de requerimento na SEPEX pelas partes, pelos advogados ou demais interessados.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 3 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Processos tramitando em segredo de justiça: o direito de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus advogados legalmente habilitados no processo.
Limitam-se apenas a processos autuados no TRE/GO suas certidões processuais expedidas. A emissão de certidão com a inscrição “nada consta” não exclui a possibilidade de constar algo em outro órgão.
O fornecimento de dados incorretos ou abreviados podem inviabilizar a emissão da certidão.