Certidões

Certidões


Descrição do serviço e público de interesse:
Emitir certidões quanto aos processos autuados no TRE/GO.
Advogados, partes e interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço::
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos)

• Pessoalmente por entrega de requerimento na SEPEX (Seção de Protocolo e Expedição): Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo;
• Pelo email: seadp-lista@tre-go.jus.br

SEPEX (Seção de Protocolo e Expedição):
Telefone: (62) 39204102; (62) 39204243
Email: sepex@tre-go.jus.br

SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos):
Telefone: (62) 39204224
Email:seadp-lista@tre-go.jus.br

WebChat TRE-GO: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requerimento de Certidão: os solicitantes devem apresentar um requerimento específico para a emissão da Certidão de Autuação.
Identificação: os interessados devem fornecer documentos de identificação pessoal válidos.
Informações do Processo: é necessário fornecer informações específicas sobre o processo para o qual a certidão está sendo solicitada, como número do processo ou partes envolvidas.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
2 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
A Certidão de Autuação é um documento estritamente informativo e não implica em qualquer juízo de mérito sobre o processo em questão.

Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 91 e Res. TSE nº 23.659/2021, art. 28), fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais: pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade etc.
Eleitores e interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

  • Conteúdo Específico: A Certidão Circunstanciada destina-se a fornecer informações específicas que não estejam incluídas nos modelos gerados automaticamente pelo sistema de registro eleitoral.
  • Período de Fechamento do Cadastro Eleitoral: Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, caso o eleitor necessite deste documento para o exercício de direitos que exijam a quitação eleitoral, como a regularização do CPF, solicitação de diploma, matrícula em universidade, ou recebimento de benefícios sociais, ele pode solicitar a Certidão Circunstanciada.
  • Contato com o Cartório Eleitoral: Para obter a Certidão Circunstanciada, o interessado deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral.
  • Requisitos Legais: Além disso, é fundamental que sejam atendidos os requisitos legais, que podem incluir:
    Pagamento ou dispensa do recolhimento de multas eleitorais pendentes.
    Comprovação da extinção da punibilidade, se aplicável.
  • Documentação Necessária:
    Título de eleitor (caso seja eleitor).
    Documento de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.

Detalhamento do serviço e público de interesse:
A Certidão Partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Partidos políticos e demais interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)

 • Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
 • Esclarecimento de dúvidas: SEGDP

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço é gratuito.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.

Prazos para atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)

Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que certifica se o eleitor possui ou não registro de condenação definitiva por prática de crime eleitoral.
Eleitores e interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida:
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, em "Certidão de Crimes Eleitorais": Clique aqui
• No e-Título, basta preencher todos os dados de acesso, inclusive o número da inscrição eleitoral, e selecionar a opção “Certidão Criminal”

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
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Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Dados Pessoais tem o propósito de atestar os dados do eleitor presentes no Cadastro, abrangendo informações sobre ocupação, grau de instrução, estado civil e endereço.
Eleitores

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a Certidão de dados pessoais, o eleitor deverá entrar em contato com o cartório eleitoral para fazer a solicitação.
O eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O operador poderá selecionar um ou mais dados pessoais que deverão constar na certidão.
A certidão de dados pessoais informa dados meramente declarados e não atesta a quitação do eleitor.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Filiação Partidária é o documento que certifica se o eleitor está ou não filiado a um partido político.
Eleitores que desejam verificar sua filiação a um partido político.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEGDP  (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)

Cartório Eleitoral ou Unidade de Atendimento: O eleitor pode obter a certidão pessoalmente, apresentando um documento de identificação.
• Pelo "Filia Consulta": Clique aqui.
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os eleitores podem acessar o serviço online informando o número do título eleitoral.
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento de identificação.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)

Descrição do serviço e público de interesse:
Emissão de documento hábil a fazer prova acerca da participação de eleitor na composição de órgão partidário. A certidão de participação em órgão partidário atesta a presença ou ausência de anotação do eleitor como membro de órgão partidário, com base nos registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Eleitores e membros de partidos políticos em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)

 • Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
 • Esclarecimento de dúvidas: SEGDP

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o serviço online, é necessário fornecer o nome completo, o número do título de eleitor e o CPF.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação eleitoral é o documento que certifica se o eleitor está em dias com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Eleitores que desejam comprovar que estão em conformidade com suas obrigações eleitorais.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
Pela internet, no site do TRE-GO [Clique aqui]:  preencher os dados solicitados;
 Pelo e-Título [Google Play], preenchendo os dados de acesso e selecionando “Certidão Quitação”.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

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Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a certidão de quitação, o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, ter cumprido o serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
Para a emissão, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: nome do eleitor, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação por tempo indeterminado é o documento que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado para pessoas cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar.
Pessoas com deficiência que não podem cumprir as obrigações eleitorais devido à sua deficiência.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A certidão deverá ser solicitada por escrito no cartório eleitoral pelo próprio interessado, por um familiar, representante legal ou procurador legalmente constituído.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
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Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O interessado não pode:

  • possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
  • estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
  • ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
  • ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral sem quitação.

Documentos: requerimento, autodeclaração de deficiência ou documentação comprobatória da deficiência e cópia do documento de identificação do interessado. Solicitação feita por terceiro exige apresentação de cópia do documento de identificação do solicitante também.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Resolução TSE nº 23.381/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral)

Descrição do serviço e público de interesse:
Fornecimento de certidões destinadas a atestar a situação de processos de competência originária ou recursal do TRE/GO.
Cidadãos, partes envolvidas em processos, advogados e demais interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEPROC I (Seção de Processamento I) e SEPROC II (Seção de Processamento II)

• Presencial: protocolizar requerimento na SEPEX, podendo usar formulário lá disponível.
• Esclarecimento de dúvidas: CPRO (Coordenadoria de Processamento)

E-mail SEPEX: sepex-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4102, (62) 3920-4203

E-mail CPRO: cpro-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4251

Local de atendimento: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, SJD, das 13 às 19 horas.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Apresentação de requerimento na SEPEX pelas partes, pelos advogados ou demais interessados.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 3 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Processos tramitando em segredo de justiça: o direito de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus advogados legalmente habilitados no processo.
Limitam-se apenas a processos autuados no TRE/GO suas certidões processuais expedidas. A emissão de certidão com a inscrição “nada consta” não exclui a possibilidade de constar algo em outro órgão.
O fornecimento de dados incorretos ou abreviados podem inviabilizar a emissão da certidão.