Fornecimento de dados do cadastro eleitoral

Detalhamento do serviço

O serviço propicia fornecimento de Informações e dados constantes do Cadastro Eleitoral, regulamentado pela Resolução TSE nº 21.538/2003 [TSE] e Provimento CGE nº 6/2006 [TSE].

 

Unidade responsável

COAD

 

Público de interesse

Autoridades judiciais, representantes do Ministério Público e delegados de polícia.

 

Forma de acesso ao serviço

 

Requisitos para acessar o serviço

As autoridades legitimadas para acessar o SIEL deverão realizar o prévio cadastramento por formulário próprio [PDF].

As autoridades elencadas poderão indicar até 3 servidores via cadastro e expedição de ato delegatório, a ser encaminhado à VPCRE por correio ou pelo adpic@tre-go.jus.br. segundo Modelo de Ato Delegatório [DOC]. A efetivação do cadastro será realizada pela VPCRE, após o recebimento eletrônico do Formulário SIEL e seu anexo.

 

Prazo para atendimento do serviço

As informações solicitadas eletronicamente pelo SIEL são fornecidas imediatamente, segundo a disponibilidade das informações no Cadastro.

Por meio físico, serão avaliadas e respondidas no prazo de até 20 dias (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).

 

Informações adicionais

Solicitações formuladas pelas pessoas citadas deverão ser realizadas pelo encaminhamento de requerimento dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, discriminando os dados pretendidos.

Os pedidos serão analisados individualmente e as respostas serão encaminhadas ao requerente no prazo de até 20 dias (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).

Salvo as autoridades elencadas ou o eleitor quando requerer as suas próprias informações, não serão fornecidos dados de caráter personalizado: filiação, endereço, data de nascimento, número de documentos, telefone etc.