Empréstimo de urna de lona

Detalhamento do serviço

Empréstimo não oneroso de urnas de lona para realização de eleições não oficiais mediante solicitação ao juízo eleitoral da respectiva zona no interior do Estado ou à SECPA para capital e região metropolitana.

 

Unidades responsáveis

Cartórios das zonas eleitorais no interior do Estado e SECPA para capital e região metropolitana.

 

Compromisso assumido na prestação do serviço

Cumprimento do dever básico da Administração Pública de servir bem a sua sociedade e ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral, fortalecendo a credibilidade da Justiça Eleitoral.

 

Público de interesse

Todas as entidades, civis e militares que constam a previsão de realização de eleições para a escolha de seus dirigentes em seus estatutos sociais, documentos afins ou por determinação legal.

 

Formas de acesso ao serviço

 

Requisitos para acessar o serviço

Protocolização de ofício simples, junto às unidades responsáveis da Justiça Eleitoral, conforme a localização da entidade, cujo objeto trata-se de solicitação de empréstimo de urnas de lona para realização de eleições da entidade ou sob os cuidados da entidade, com as seguintes informações: quantitativo de urnas, período da cessão, nome completo, título de eleitor e telefone do responsável pela guarda.

 

Prazo para atendimento do serviço

Protocolização do pedido de empréstimo de urnas de lona com prazo mínimo de 15 dias de antecedência, contados da data fixada para a realização das respectivas eleições.