2ª via do Título

O que é?

É o serviço direcionado ao eleitor que teve o seu título de eleitor perdido, roubado ou danificado e deseja uma nova via do documento, sem nenhuma alteração dos dados constantes do cadastro eleitoral.

 

O que é preciso para tirar uma 2ª via?

  • - Possuir inscrição eleitoral;
  • - Comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio para obter a via física do titulo (não é admitida a emissão de segunda via por terceiros, ainda que com procuração).
  • - Alternativamente à 2ª via, poderá ser emitida a via digital do título eleitoral por meio do eTítulo [TSE] ou reimpresso o documento a partir do sítio eletrônico do TSE emAutoatendimento do eleitor - Imprimir Título Eleitoral

 

Há impedimentos para utilização do serviço?

Não pode requerer a 2ª via do Título de Eleitor aquele que:

  • - Possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • - Possuir anotação de cancelamento em seu histórico;

 

Quais os documentos necessários para requerer uma segunda via?

Para solicitar uma 2ª via do Título de Eleitor, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos que comprove a sua identidade:

  • - Carteira de identidade;
  • - Carteira de trabalho (CTPS);
  • - Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
  • - Certificado de reservista;
  • - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • - Passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação (o passaporte que não contiver a informação relativa à filiação não é aceito para qualquer operação).

Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos ou sua versão eletrônica, dentro do prazo de validade, se for o caso.

 

Onde posso ser atendido?

O eleitor será atendido nos cartórios eleitorais ou em unidades de atendimento que disponibilizem o serviço.

 

Qual o prazo para requerer 2ª via?

A segunda via pode ser requerida a qualquer tempo, salvo nos 10 dias que antecedem as eleições, quando o serviço é suspenso.

 

Informações adicionais

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores o aplicativo e-Título [TSE], que é uma via digital do Título de Eleitor e possui a mesma validade da versão impressa.

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