2ª via do Título
O que é?
É o serviço direcionado ao eleitor que teve o seu título de eleitor perdido, roubado ou danificado e deseja uma nova via do documento, sem nenhuma alteração dos dados constantes do cadastro eleitoral.
O que é preciso para tirar uma 2ª via?
- - Possuir inscrição eleitoral;
- - Comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio para obter a via física do titulo (não é admitida a emissão de segunda via por terceiros, ainda que com procuração).
- - Alternativamente à 2ª via, poderá ser emitida a via digital do título eleitoral por meio do eTítulo [TSE] ou reimpresso o documento a partir do sítio eletrônico do TSE em: Autoatendimento do eleitor - Imprimir Título Eleitoral
Há impedimentos para utilização do serviço?
Não pode requerer a 2ª via do Título de Eleitor aquele que:
- - Possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
- - Possuir anotação de cancelamento em seu histórico;
Quais os documentos necessários para requerer uma segunda via?
Para solicitar uma 2ª via do Título de Eleitor, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos que comprove a sua identidade:
- - Carteira de identidade;
- - Carteira de trabalho (CTPS);
- - Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
- - Certificado de reservista;
- - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- - Passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação (o passaporte que não contiver a informação relativa à filiação não é aceito para qualquer operação).
Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos ou sua versão eletrônica, dentro do prazo de validade, se for o caso.
Onde posso ser atendido?
O eleitor será atendido nos cartórios eleitorais ou em unidades de atendimento que disponibilizem o serviço.
Qual o prazo para requerer 2ª via?
A segunda via pode ser requerida a qualquer tempo, salvo nos 10 dias que antecedem as eleições, quando o serviço é suspenso.
Informações adicionais
A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores o aplicativo e-Título [TSE], que é uma via digital do Título de Eleitor e possui a mesma validade da versão impressa.