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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 8, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO, Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, no uso de suas atribuições, ao fundamento do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, art. 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020, a decisão de ID 0690057,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o período de suspensão estabelecido pelo art. 220, do Código de Processo Civil, art. 10, da Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 3º, da Resolução CNJ nº 244/2016, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória instaurada pela Portaria VPCRE nº 05/2023.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, data da assinatura digital.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 2, de 9.1.2024, p. 2.

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