O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos normativos no âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer regras de padronização dos atos normativos, assim considerados as portarias e resoluções, a serem submetidos à Diretoria-Geral pelas Unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Parágrafo único. À unidade proponente dos atos normativos compete a definição do objeto a ser normatizado, a exposição dos motivos e a menção a eventual revogação de norma anteriormente editada sobre a mesma matéria.
Art. 2° Na elaboração dos atos normativos a unidade proponente deverá observar as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, no que couber, a formatação e o leiaute constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3° A produção dos atos normativos seguirá o fluxo definido no Anexo IV desta Portaria, devendo as minutas serem encaminhadas à Seção de Pesquisa e Editoração SEPED da Secretaria Judiciária para análise formal, via PAD, antes de serem submetidas à apreciação da Diretoria-Geral para análise de conteúdo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos de pessoal expedidos com fulcro no art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais serão submetidos diretamente à apreciação da autoridade competente. (Alterado pela Portaria PRES n° 504/2015)
Art. 4° As minutas de atos normativos que não atendam as definições constantes nesta Portaria serão restituídas às unidades proponentes para adequação.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ANEXO I
ESPECEFICAÇÕES GERAIS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | |
PORTARIA | RESOLUÇÃO | |
Tipo da Fonte | Garamond | Arial |
Tamanho do papel | A4 | A4 |
Tamanho da fonte no texto | 13,5 | 12 (Fonte da ementa e citações: 11 ) |
Margem superior | 2,0 cm | 2,0 cm |
Margem inferior | 2,0 cm | 2,0 cm |
Margem esquerda | 2,5 cm | 3,5 cm |
Margem direita | 2,0 cm | 2,50 cm |
Recuo primeira linha | 3 cm | 3 cm |
Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas) | 3 cm | 3 cm (ementa inicial 5cm) |
Espaçamento entre linhas | 1,5 cm no texto da Comunicação | 1,5 cm |
Espaçamento antes | 6 pt | 6 pt (0,21cm) |
Espaçamento depois | 0,00 pt | 0,00 pt |
Alinhamento | justificado | justificado |
Citação | Tamanho da fonte no texto: 12 Espaçamento entre linhas: simples Recuo: 3 cm simples Alinhamento: justificado | Tamanho da fonte no texto: 11 Espaçamento entre linhas: simples Recuo: 3 cm simples Alinhamento: justificado |
Nota de rodapé | Tamanho da fonte no texto: 10 Espaçamento entre linhas: simples Alinhamento: justificado | Tamanho da fonte no texto: 10 Espaçamento entre linhas: simples Alinhamento: justificado |
Número de página | Alinhado no canto superior esquerdo, a partir da segunda página (Fl. XX, da Portaria n° XX, de XX.XX.XXXX) | Alinhado no canto superior direito |
Títulos | Centralizado, negrito, em caixa alta | Centralizado, negrito, em caixa alta |
Subtítulos | Centralizado, negrito, apenas a inicial em maiúscula. | Centralizado, negrito, apenas a inicial em maiúscula. |
Palavras estrangeiras e destaq ues | Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico | Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico |