Quitação de multa eleitoral

O que é multa eleitoral?

É uma sanção pecuniária imposta pela violação das normas eleitorais. A multa será aplicada:

  • - ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição;
  • - ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não se justificar até 30 dias, a contar da data do seu retorno ao Brasil;
  • - ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
  • - ao membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e nem apresentar justificativa no prazo de 30 dias, contados da data do pleito;
  • - ao mesário que abandonar os trabalhos eleitorais no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 3 dias após a ocorrência;
  • - ao eleitor que tiver o seu requerimento de justificativa indeferido;
  • - em decorrência de violação aos demais dispositivos do Código Eleitoral [Planalto] e da Lei nº 9.504/1997 [Planalto], por infração administrativa em que seja prevista a aplicação de multa eleitoral.

 

Como efetuar a quitação de multa eleitoral?

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível em Serviços eleitorais/ Quitação de multas eleitorais. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral. 

Você também pode emitir o boleto ou pagar a multa pelo PIX no cartório eleitoral.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021

A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). 

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. 

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos em Serviços eleitorais/Unidades e contatos

ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

 

E se o eleitor não tiver condições financeiras para quitar o débito, como deve proceder?

Poderá solicitar ao juiz eleitoral a dispensa da multa por ter deixado de votar ou justificar nas eleições, declarando, sob as penas da lei, que não pode pagar, em virtude de ser carente de recursos financeiros.