Justificativa eleitoral
Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?
O eleitor que, no dia da eleição, estiver impedido de comparecer à sua seção para votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não são obrigados a votar (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade) não precisam apresentar justificativa, se deixarem de votar.
E se o eleitor que for obrigado a votar não apresentar justificativa?
Estará sujeito ao pagamento de multa. E, deixando de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, se não justificar ou quitar as multas, terá o seu título cancelado.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, pois não há limite para justificativas.
Se a inscrição já estiver cancelada, o eleitor poderá justificar?
O eleitor cuja inscrição esteja cancelada poderá justificar, exceto se o cancelamento decorrer da suspensão de direitos políticos.
Como justificar no dia da eleição?
Se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio da funcionalidade disponível no aplicativo e-Título. Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização. Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil.
A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível das 7h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).
Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá comparecer em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa do TRE, para justificar o seu voto, ainda que esteja com o título cancelado, apresentando os seguintes documentos:
- - Formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral e devidamente preenchido. O formulário poderá ser obtido:
- No cartório eleitoral;
- No posto de justificativa;
- Pela Internet;
- - Título eleitoral;
- - Documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte.
Como justificar depois da eleição?
Até 60 dias após cada turno da eleição, o eleitor que deixou de votar poderá apresentar requerimento de justificativa, a ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país ou unidade de atendimento, para encaminhamento à zona do eleitor. Se o eleitor não puder comparecer, o requerimento, devidamente assinado por ele, poderá ser entregue por outra pessoa ou encaminhado por via postal.
Caso o eleitor esteja impossibilitado de assinar o requerimento por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar, desde que seja juntado ao requerimento atestado médico que comprove o fato. Nele deverão constar os seguintes dados e documentos:
- - Nome completo;
- - Data de nascimento
- - Filiação
- - Número do título, com zona e seção;
- - Endereço;
- - Telefone do eleitor;
- - Motivos por não ter votado em cada turno da eleição;
- - Cópia de documentos que comprovem as alegações e de um documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte.
O eleitor poderá apresentar o requerimento de justificativa de ausência às urnas pelo Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o requerimento de justificativa será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no cadastro eleitoral.
O e-Título também será instrumento para apresentação da justificativa eleitoral. Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa, mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
E se a justificativa não for aceita?
Se os motivos apresentados no requerimento de justificativa não forem aceitos, o eleitor pagará multa pela ausência às urnas. Caso declare, sob as penas da lei, não ter condições econômicas, o eleitor será dispensado do pagamento da multa.
E o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição, como deve justificar?
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Transcorridos 3 turnos consecutivos sem que haja justificativa, pagamento ou dispensa de multas, a inscrição do eleitor será cancelada.