Justificativa eleitoral

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

O eleitor que, no dia da eleição, estiver impedido de comparecer à sua seção para votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não são obrigados a votar (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade) não precisam apresentar justificativa, se deixarem de votar.

 

E se o eleitor que for obrigado a votar não apresentar justificativa?

Estará sujeito ao pagamento de multa. E, deixando de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, se não justificar ou quitar as multas, terá o seu título cancelado.

 

Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, pois não há limite para justificativas.

 

Se a inscrição já estiver cancelada, o eleitor poderá justificar?

O eleitor cuja inscrição esteja cancelada poderá justificar, exceto se o cancelamento decorrer da suspensão de direitos políticos.

 

Como justificar no dia da eleição?

Se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio da funcionalidade disponível no aplicativo e-Título. Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização. Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil.

A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível das 7h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).

Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá comparecer em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa do TRE, para justificar o seu voto, ainda que esteja com o título cancelado, apresentando os seguintes documentos:

  • - Formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral e devidamente preenchido. O formulário poderá ser obtido:

          - No cartório eleitoral;

          - No posto de justificativa;

          - Pela Internet;

  • - Título eleitoral;
  • - Documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte.

 

Como justificar depois da eleição?

Até 60 dias após cada turno da eleição, o eleitor que deixou de votar poderá apresentar requerimento de justificativa, a ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país ou unidade de atendimento, para encaminhamento à zona do eleitor. Se o eleitor não puder comparecer, o requerimento, devidamente assinado por ele, poderá ser entregue por outra pessoa ou encaminhado por via postal.

Caso o eleitor esteja impossibilitado de assinar o requerimento por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar, desde que seja juntado ao requerimento atestado médico que comprove o fato. Nele deverão constar os seguintes dados e documentos:

  • - Nome completo;
  • - Data de nascimento
  • - Filiação
  • - Número do título, com zona e seção;
  • - Endereço;
  • - Telefone do eleitor;
  • - Motivos por não ter votado em cada turno da eleição;
  • - Cópia de documentos que comprovem as alegações e de um documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte.

O eleitor poderá apresentar o requerimento de justificativa de ausência às urnas pelo Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o requerimento de justificativa será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no cadastro eleitoral.

O e-Título também será instrumento para apresentação da justificativa eleitoral. Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa, mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

 

E se a justificativa não for aceita?

Se os motivos apresentados no requerimento de justificativa não forem aceitos, o eleitor pagará multa pela ausência às urnas. Caso declare, sob as penas da lei, não ter condições econômicas, o eleitor será dispensado do pagamento da multa.

 

E o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição, como deve justificar?

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

Transcorridos 3 turnos consecutivos sem que haja justificativa, pagamento ou dispensa de multas, a inscrição do eleitor será cancelada.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.