Empréstimo de urna eletrônica

Detalhamento do serviço

Empréstimo do Sistema Eletrônico de Votação, utilizando urna eletrônica, para realização de eleições não oficiais.

 

Unidade responsável

PRES

 

Compromisso assumido na prestação do serviço

Prestar o apoio e o suporte necessários à realização do processo de votação e contribuir para a segurança, transparência e celeridade de eleições não oficiais.

 

Público de interesse

Entidades organizadas que prestem serviços à comunidade conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE/GO nº 145/2008 [PDF].

 

Formas de acesso

  • - Na Capital ou quando envolver mais de um município: ofício à presidência do TRE/GO;
  • - No interior: ofício ao juiz da respectiva zona eleitoral.

 

Meio de comunicação em caso de dúvida

eleicaoparametrizada@tre-go.jus.br

 

Principais etapas e requisitos para a entidade requerente acessar o serviço

  1. Protocolize o ofício com o requerimento, no prazo mínimo de 60 dias antes da eleição, com o nome, telefone e e-mail do responsável pela realização da eleição;
  2. Preencha o formulário, a ser encaminhado pela STI, com os dados da eleição para subsidiar a elaboração do parecer técnico da STI;
  3. Encaminhe-o para a STI;
  4. Havendo aprovação pela PRES:
    1. Celebre acordo de colaboração com o TRE/GO;
    2. Atenda aos prazos previstos na Resolução TRE/GO nº 145/2008 [PDF];
    3. Preste as informações necessárias para a preparação das urnas eletrônicas, como solicitado pela STI: cargos, candidatos e eleitorado apto a votar.

 

Prazo para atendimento do serviço

O serviço será prestado observando o cronograma estabelecido no acordo de colaboração.

 

Informações adicionais

Serão indeferidos todos os pedidos relativos a pleitos realizados nos 120 dias que antecedem as eleições oficiais e nos 30 dias anteriores e posteriores ao encerramento do alistamento eleitoral.

O solicitante é responsável pela regulamentação e coordenação da eleição que pretende realizar.

Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição de componentes, horas extras, deslocamento e diárias, bem assim o extravio dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se pela sua utilização exclusivamente para o fim solicitado, como estipulado no acordo, sem prejuízo da correspondente responsabilidade cível e penal.

 

Legislação aplicável