Eleitor brasileiro no exterior

O brasileiro que reside no exterior está obrigado a ter título eleitoral e votar?

Se alfabetizado, maior de 18 e menor de 70 anos de idade, o brasileiro que reside no exterior também deve cumprir suas obrigações eleitorais: alistamento, transferência e voto. Para isso, deve procurar as sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência, ou o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, localizado em Brasília-DF.

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Como o eleitor que vota no Brasil e está no exterior no dia da eleição deve justificar sua ausência às urnas?

No dia da eleição, o(a) eleitor(a) que se encontre no exterior deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em Mesas Receptoras de Votos, desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica, apresentando documento oficial brasileiro de identificação com foto.

O(A) eleitor(a) que estiver no exterior tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título ou pelo SISTEMA JUSTIFICA. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação.

Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) pode encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.