Seu título está regular? Verifique a situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral

Estar com o título em dia possibilita o exercício de uma série de direitos. Regularize-o até 19 de maio

Seu título está regular? Verifique a situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral

Tomar posse em concurso público ou fazer a planejada viagem para o exterior são grandes momentos de realização pessoal. Para tanto, é imprescindível estar com o título de eleitor em dia. Mas você sabe se o seu título está regular? Verifique a sua situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral (JE) e, se for o caso, regularize-a até 19 de maio para ter garantido o exercício de uma série de direitos.  

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa referente à ausência em três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno uma eleição) são considerados eleitores faltosos e podem ter o título cancelado, se não regularizarem a situação na JE. 

Quem pode ter o título cancelado?  

Primeiramente, é importante lembrar que o título do eleitor com voto facultativo não é passível de cancelamento. Se o seu voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título neste ano:  

 1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa. 

4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1ºturno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.  

Regularize: fique em dia com a JE  

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que você possa:    

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;    
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;    
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;    
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e   
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.   

Por esses motivos, regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais. Você é importante para o Brasil! 

Como regularizar    

Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.   

Pagamento de multa 

Em caso de aplicação de multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.     

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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