Tribunal Pleno aprova criação de nova zona eleitoral em Goiânia

Medida foi aprovada por unanimidade e será encaminhada ao TSE para homologação

Fachada TRE-GO sede

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aprovou, por unanimidade, durante 35ª sessão plenária realizada na última quinta-feira (15), a criação de uma nova zona eleitoral no município de Goiânia. A proposta será agora encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para homologação.

De acordo com o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a medida é de alta relevância, diante do crescimento populacional da capital e da crescente demanda por serviços eleitorais: “A aprovação dessa nova zona eleitoral é reflexo do compromisso da Justiça Eleitoral goiana com a melhoria contínua do atendimento ao eleitor e com a adaptação da nossa estrutura ao crescimento populacional da capital”.

A decisão foi fundamentada em estudo técnico elaborado por grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria Regional Eleitoral, com participação de diversas unidades do Tribunal. O levantamento demonstrou que todas as nove zonas eleitorais atualmente existentes na capital ultrapassam o limite mínimo de 100 mil eleitores por unidade, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.422/2014. O excedente total é de mais de 130 mil eleitores, número suficiente para justificar a criação de uma nova zona.

O grupo de trabalho também apontou a viabilidade técnica e orçamentária para a instalação da nova unidade, cuja estrutura funcionará no mesmo prédio onde já estão localizados os demais cartórios eleitorais da capital. As despesas previstas foram incluídas na proposta orçamentária do exercício de 2025, e os servidores serão remanejados internamente, sem impacto adicional com pessoal.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, destacou que “a situação apresentada nos autos amolda-se à norma citada em todos os seus parâmetros, inclusive com manifestação favorável da Diretoria-Geral e do Ministério Público Eleitoral”.

Com a aprovação pelo Tribunal Pleno, o processo segue agora para homologação do Tribunal Superior Eleitoral, instância competente para a ratificação final da medida, conforme previsto no artigo 23, inciso VIII, do Código Eleitoral.

Secom

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