Atualização do cadastro eleitoral garante acessibilidade nas eleições brasileiras

É importante que a Justiça Eleitoral saiba a condição de cada eleitor para planejar o atendimento durante os pleitos

Eleitor com deficiência tem até dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária
É importante que a Justiça Eleitoral saiba a condição de cada eleitor para planejar o atendimento durante os pleitos

A Justiça Eleitoral (JE) não mede esforços para ampliar o exercício da cidadania a pessoas que fazem parte de grupos socialmente vulneráveis ou minorizados. Mas, para garantir acessibilidade na seção eleitoral, é importante que eleitoras e eleitores com deficiência declarem sua condição à JE.    

De acordo coma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, o alistamento eleitoral é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista. A Justiça Eleitoral empreenderá meios destinados a assegurar o alistamento e o exercício dos direitos políticos a pessoas com deficiência, a pessoas que se encontram em prisão provisória e a adolescentes sob custódia em unidade de internação.  

Caso a deficiência não tenha sido declarada no ato do alistamento, é possível atualizar os dados do cadastro eleitoral no Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral, opção 4 – informe seus dados sociais. Além de informar a deficiência, é possível cadastrar a identidade de gênero, a raça ou cor e se pertence a comunidades quilombolas ou indígenas. 

Para acessar o cadastro, é preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e do pai. O tipo de deficiência ou qualquer condição que, por dificultar ou impedir o exercício do voto deva ser considerada nas políticas de governança eleitoral para promover a ampliação do exercício da cidadania, pode ser preenchido conforme a autodeclaração. Ou seja, não é preciso anexar nenhum documento que comprove a situação.  

O serviço também está disponível nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, presencialmente, nos cartórios eleitorais de todo o país.  

Estatísticas  

O Brasil tem mais de 1,5 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência: 681 mil deles com deficiência física/dificuldade de locomoção, 299 mil com deficiência visual, 156 mil com deficiência auditiva e 121 mil com dificuldade para o exercício do voto.  

Garantia de acessibilidade  

A informação dada pela eleitora ou pelo eleitor de maneira antecipada permite um planejamento cada vez mais apurado da Justiça Eleitoral na preparação das eleições. Também facilita a vida da própria pessoa, porque poderá votar em uma seção eleitoral com recursos de acessibilidade, se assim desejar.   

Foi pensando nisso que Gizella Rodrigues, 42 anos, atualizou seu cadastro. Ela tem uma doença neurológica que lhe causa dificuldade de locomoção. “Eu não tinha essa doença diagnosticada quando tirei o título. O diagnóstico só veio em 2017, e decidi avisar à Justiça Eleitoral sobre minha limitação quando soube que isso poderia ser feito”, conta. “Para acessar minha seção eleitoral tem rampa. Nunca tive dificuldade. Mas vai que eu mude de cidade?”, completa.  

Alistamento eleitoral  

A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que é assegurado à pessoa com deficiência:  

  • escolher, no ato de alistamento, transferência ou revisão, local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com acessibilidade, dentro da zona eleitoral;  
  • indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito; e  
  • ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.  
Atuação da Justiça Eleitoral  

É direito fundamental da pessoa com deficiência – inclusive a que for declarada relativamente incapaz para a prática de atos da vida civil e estiver excepcionalmente sob curatela ou tiver optado pela tomada de decisão apoiada – a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.  

Na prestação dos serviços eleitorais, servidoras, servidores e atendentes da Justiça Eleitoral atuarão sempre de forma respeitosa, utilizando-se de linguagem não discriminatória e acessível à pessoa que está sendo atendida, com vistas a favorecer a compreensão das disposições materiais e procedimentais de que trata a resolução.  

Para isso, os TREs promoverão ações de capacitação destinadas a magistradas e magistrados, servidoras e servidores e atendentes da JE sobre linguagem não discriminatória e acessível às pessoas atendidas.  

Além disso, a Justiça Eleitoral empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, ainda que por meio de acordo ou convênio com o município ou o estado. Contudo, é vedada a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência.  

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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