Presidente do TRE-GO passará a votar em todos os julgamentos
Alteração no Regimento Interno do Tribunal foi aprovada na primeira sessão do novo dirigente

Os integrantes da Corte Eleitoral goiana aprovaram, durante a primeira sessão plenária presidida pelo atual dirigente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a Resolução nº 406/2024, que promove alterações nos artigos 14 e 57 da Resolução TRE-GO nº 403, de 29 de abril de 2024 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Com a alteração, o presidente passa a votar em todos os julgamentos, independentemente da matéria.
Os artigos passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14. São atribuições do Presidente:
(...)
II - participar das discussões e votar nos feitos judiciais e administrativos postos em julgamento;”
"Art. 57. Anunciado o processo e feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Procurador Regional Eleitoral pelo prazo de:
(...)
- 8º Após a sustentação oral, prosseguirá a votação, na ordem decrescente de antiguidade dos Juízes, a partir do Relator, concluindo o julgamento com o voto do Presidente."
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social