Termina em 30 de junho o prazo para inscrição no Prêmio Justiça Eleitoral e no Selo de Qualidade Eleitoral
Iniciativas devem valorizar a cidadania, a inovação e o fortalecimento da Justiça Eleitoral; premiações são promovidas pelo TSE

O prazo para inscrição no Prêmio Justiça Eleitoral e no Selo de Qualidade Eleitoral, promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina no próximo domingo, 30 de junho. As iniciativas buscam reconhecer práticas que fortalecem a democracia, promovem a cidadania e melhoram os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
O Prêmio Justiça Eleitoral é destinado a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, além de cidadãs e cidadãos que desenvolveram projetos com impacto positivo no processo democrático. Já o Selo de Qualidade Eleitoral é voltado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e reconhece ações que aprimoram a gestão, a inovação, a transparência e o combate à desinformação.
Categorias e critérios
O Prêmio Justiça Eleitoral contempla sete categorias:
Inovação em Cidadania na Justiça Eleitoral;
Combate à Desinformação;
Eficiência na Comunicação;
Redução das Desigualdades (de gênero, raça, etnia e idade);
Acesso à Justiça Eleitoral;
Eleitor Comprometido;
Mesário Exemplar.
Cada categoria terá três finalistas e um projeto vencedor. Os resultados serão divulgados em dezembro, pelo TSE.
Para a concessão do Selo de Qualidade Eleitoral, os TREs serão avaliados com base em critérios como efetividade na gestão, uso de tecnologias, promoção da acessibilidade, integridade, capacitação de pessoal e enfrentamento à desinformação. A premiação contempla três categorias: Diamante, Ouro e Menção Honrosa.
Inscrições e regulamento
As inscrições para ambas as premiações vão até 30 de junho, por meio da página especial criada pelo TSE. Os detalhes completos estão disponíveis na Portaria TSE nº 210/2025, que regulamenta os prêmios, com base na Portaria TSE nº 109/2025, que os instituiu.
Acesse o site do TSE para se inscrever e saber mais:
https://www.tse.jus.br
Secom