TCMGO atualiza relação de contas irregulares

Confira a nova lista

Prestação de contas

A relação de candidatos e candidatas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitados por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente foi atualizada. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio de ofício, que três processos foram julgados regulares e excluídos da relação vigente, sendo eles:

- Processo nº 06405/24, de Mineiros, de responsabilidade de Rosângela de Rezende Amorim, conforme Acórdão nº 04932/24, de 21/08/2024;

- Processos nº 08863/21 e 08866/21, de Paranaiguara, de responsabilidade de Jussara Aparecida de Rezende e Ivan Alves dos Santos, conforme Acórdão nº 04938/24;

- Processo nº 07754/19, de Mundo Novo, de responsabilidade de Vagner Dias Nunes, conforme Acórdão nº 09127/19.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (LC 64/90) , o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 

Confira a nova relação de contas irregulares.

 

Secom  

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