Município de Bom Jardim de Goiás terá novas eleições em dezembro
Prefeito e vice-prefeito do município serão escolhidos por 7.117 eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 3 de dezembro a realização de novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de Bom Jardim de Goiás.
A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo TRE-GO Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600681-54.2020.6.09.0035.
A Resolução TRE-GO nº 391/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.
Os 7.117 eleitores do município escolherão seus novos representantes nas 25 seções eleitorais distribuídas em seis locais de votação.
Principais datas
De acordo com a resolução, as convenções para a escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser feitas pelos partidos políticos e pelas federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 24 a 25 de outubro de 2023.
O registro de candidatas e candidatos a prefeito e vice-prefeito, em chapa única e indivisível, deverá ser solicitado pelos partidos políticos, as federações e as coligações à juíza ou ao juiz eleitoral dos referidos municípios através do Sistema CANDex, disponível no portal do TRE-GO, até as 19 horas do dia 26 de outubro de 2023.
Os cartórios eleitorais municipais publicarão, até o dia 28 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital contendo os pedidos de registro para ciência das(os) interessadas(os), passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações e apresentação de notícias de inelegibilidade.
Para mais informações, consulte a íntegra da Resolução TRE-GO nº 391/2023.
Legislação relativa à marcação de eleições suplementares
O artigo 1º, §4º, da Resolução TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, prescreve que os Tribunais Regionais Eleitorais expedirão instruções para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do TSE.
A Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução TSE nº 23.394, de 12 de dezembro de 2013, estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.
A Portaria da Presidência do TSE nº 1.006, de 14 de outubro de 2022, estabelece o calendário de realização de eleições suplementares de 2023.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social