JE em Ação: atuação jurisdicional assegura a legitimidade das eleições e a liberdade do voto
Números comprovam o trabalho incansável da Justiça Eleitoral em anos não eleitorais no julgamento e na solução de conflitos

A Justiça Eleitoral (JE) brasileira é uma complexa instituição especializada, que atua continuamente, ano após ano, na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. Ao aplicar o Direito e o devido processo legal na atuação jurisdicional, a JE garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
A função jurisdicional da JE é bem ampla. Ela inclui atividades como sessões de julgamentos de processos eleitorais, administrativos e consultas; decisões monocráticas; registros partidários; elaboração de resoluções; e fixação de jurisprudências. Isso porque, entre outros pontos, a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto.
Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de agosto de 2022, o ministro Alexandre de Moraes resumiu: “A Justiça Eleitoral nada mais é do que um instrumento constitucional para o exercício seguro e transparente das escolhas democráticas realizadas pelas brasileiras e pelos brasileiros, em respeito à soberania da vontade popular, valor estruturante essencial e imprescindível na construção e no fortalecimento de uma democracia estável, justa, igualitária e solidária”.
Capitaneada pelo TSE, a tarefa constitucional da Justiça Eleitoral de exercer o papel de guardiã da democracia é desempenhada incessantemente em todo o território nacional. São 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mais de 2,8 mil juízas e juízes e 15,4 mil servidoras e servidores, unidos funcionando como “braços” locais na linha de frente da preservação da legitimidade do processo de eleições.
“É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, afirma a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ex-presidente do Regional do Pará, ressaltando que os TREs buscam o progresso da democracia.
Âmbito jurisdicional
As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação do registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se, entre as classes processuais, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Saiba mais sobre as principais ações usadas na JE.
Outras duas classes são apreciadas exclusivamente pelo TSE, instância máxima da JE. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos aos mais diversos tipos de processos eleitorais. E ainda na esfera jurisdicional, cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar as prestações de contas eleitorais e partidárias anuais.
Confira matéria sobre os ROs e os Respes.
Os números comprovam que a JE não atua somente em anos de eleições. As estatísticas processuais do TSE de 2021 (ano não eleitoral) listam 9.685 ações expedidas, 6.151 decisões, 1.907 acórdãos, 1.610 despachos e nove resoluções. Além disso, somente naquele ano, a Corte Eleitoral orientou mais de 2,6 mil atendimentos relativos a prestações de contas eleitorais e partidárias.
Seara administrativa
Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo eles mais voltados à resolução de questões estritamente administrativas ou de cunho administrativo-eleitoral.
Entre os processos, estão as consultas formuladas à Corte. A JE é frequentemente demandada em anos não eleitorais para responder a questionamentos sobre a interpretação da legislação eleitoral. Essas consultas são formuladas aos juízes eleitorais, aos TREs ou ao TSE – conforme o grau de jurisdição em que se enquadre a situação –, por autoridades públicas, presidentes de diretórios de partidos, delegados credenciados ou mandatários eleitos e diplomados.
Ainda nas sessões administrativas, são apreciadas as listas tríplices para indicação de advogados para compor os TREs, os pedidos de registros de partidos políticos e as requisições de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios durante as eleições.
Jurisprudência
Jurisprudência, do latim jus (justo) + prudentia (prudência), é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Representa a visão do órgão do Judiciário, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. É formada pelos principais acórdãos (decisões colegiadas) proferidos e pelas resoluções aprovadas pelo Plenário, englobando tanto as decisões judiciais como as administrativas.
As respostas às consultas, somadas aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral