Eleitores que não justificaram ausência devem regularizar situação na JE

Multas podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou guia de recolhimento

Justificativa das Eleições

O Calendário Eleitoral de 2022 (Resolução TSE 23.674/2021) estabeleceu 9 de janeiro de 2023 como prazo limite para o recebimento de justificativas para a ausência no 2º turno das Eleições Gerais do ano passado.

Em Goiás, no dia 10 de janeiro, o sistema de regularização registra a análise de 6.165 pedidos para o 1º Turno e 6.493 para o 2º Turno.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 4.870.354 eleitores aptos no estado de Goiás, houve a abstenção de 1.057.713 no primeiro turno, o que equivale a 21,72% do eleitorado. Já no segundo, foram 1.008.547 eleitores faltosos, representando 20,71%.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente sua defesa de ausência às urnas em até 60 dias após cada turno do pleito. Para o 1º turno de 2022, que ocorreu em 02 de outubro, o prazo foi finalizado em 1º de dezembro.

Eleitores menores de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos que possuem o título de eleitor regular possuem voto facultativo e, caso não votem, constam no total de ausentes. No entanto, mesmo que não apresentem explicações, não são penalizados.

Justificativa

O eleitor que declarou ausência no dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, em uma seção eleitoral na mesa receptora de voto ou em mesa receptora de justificativa, por estar em município diferente de seu local de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não possui débitos com a Justiça Eleitoral.

Os pedidos de justificativa apresentados após o dia da eleição requeriam a descrição do motivo e o acompanhamento de documentos que comprovassem a situação narrada para a análise e decisão do juiz eleitoral.

 

Pagamento de multas

O eleitor que não justificou a falta em algum dos turnos deve acessar o site TSE e entrar na página de autoatendimento para a emissão da guia de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil, via Pix ou Cartão de Crédito.

Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o seu cartório eleitoral para confirmar o registro da quitação. No aplicativo e-Título, o eleitor pode seguir o passo a passo:

(1) Mais opções

(2) Outras opções

(3) Débitos eleitorais

Consequências

Ultrapassados os 60 dias de cada turno da eleição, o votante obrigatório que não tenha apresentado justificativa ou pago a multa correspondente para a regularização pode ter como consequência:

- não obtenção da certidão de quitação eleitoral;

- não obtenção ou renovação de passaporte;

- não emissão da carteira de identidade;

- vedação de participação de concorrência pública;

- não recebimento de vencimentos de função pública;

- não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;

- restrição para posse em concurso público;

- restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

 

Consulta

Além do aplicativo e-Título, é possível ainda fazer a consulta pelo portal do TRE-GO, clicando em “Atendimento Remoto” ou presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.

Para maiores informações, acesse o Tele-eleitoral pelo número 148.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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