Confira o resultado das eleições suplementares em Cachoeira Alta (GO)

Eleições suplementares foram realizadas neste domingo (6) para os cargos de prefeito e vice-prefeito

Resultado das eleições suplementares em Cachoeira Alta (GO)

Eleitoras e eleitores de Cachoeira Alta (GO) foram às urnas neste domingo para escolher seus novos representantes para a Prefeitura do município. As eleições suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aconteceram dentro da normalidade. Nenhum Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado durante o pleito. Só uma urna precisou ser substituída dentre as 27 utilizadas nas seções eleitorais.

O candidato Marcelo Paula do MDB venceu a disputa para o cargo de prefeito com 56,08% dos votos. Michele Alves foi eleita vice-prefeita. Os candidatos Tiaguinho Ramalho e Clovis de Oliveira tiveram respectivamente 43,63% e 0,28% dos votos. Os eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os 8.225 eleitores aptos a votar, compareceram 5.538, totalizando uma abstenção de 32,12%. Os votos nulos somaram 2,42% e os brancos 1,41%.

Os resultados podem ser verificados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justificativa de ausência

Os eleitores de Cachoeira Alta que não puderam exercer o seu dever cívico devem apresentar justificativa pelo site do TRE-GO.

Eleições suplementares

A determinação da realização de novas eleições majoritárias em Cachoeira Alta se deu conforme os autos do Recurso Eleitoral nº 0600825-36.2020.6.09.0097. Com a decisão, foram cassados os diplomas de Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correia Almeida, eleitos em 2020, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito do município.

Resolução TRE-GO nº 387/2023  determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Cachoeira Alta, aprovando o calendário eleitoral.

Legislação

O artigo 1º, §4º, da Resolução TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, prescreve que os Tribunais Regionais Eleitorais expedirão instruções para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do TSE.

A Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução TSE nº 23.394, de 12 de dezembro de 2013, estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.

A Portaria da Presidência do TSE nº 1.006, de 14 de outubro de 2022, estabelece o calendário de realização de eleições suplementares de 2023.

 A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

 

 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

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