Título de eleitor: confira as respostas às quatro perguntas mais frequentes

Prazo final termina em 4 de maio. Além de ficar de fora das Eleições 2022, quem não emitir o documento pode sofrer algumas consequências legais

Título de eleitor: confira as respostas às quatro perguntas mais frequentes
Título de eleitor: confira as respostas às quatro perguntas mais frequentes

A matéria desta terça-feira (26) da série “Quatro” reuniu as respostas às perguntas mais frequentes sobre como tirar o título de eleitor. O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022 termina no dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.

Na segunda (25), o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a publicar textos especiais para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar das Eleições Gerais de 2022 com paz, segurança e confiança.

Confira a seguir as respostas às quatro perguntas mais frequentes relacionadas ao título de eleitor:

1-      Quem pode tirar o título?

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.

Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.

2-      Como tirar o título?

Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.

3-      O que é preciso?

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.

Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos". Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

4-      E depois? Como sei se deu certo?

Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais nesta matéria.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.