Aberto edital para vaga de Juiz-Membro do TRE/GO
Interessados têm prazo de dez dias úteis para inscrição

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a indicação de um Juiz de Direito para compor a Corte Eleitoral em virtude do vencimento do biênio do atual Juiz-Membro efetivo, Átila Naves Amaral, no dia 4 de agosto de 2021.
O Desembargador Carlos Alberto França, Presidente do TJGO, providenciou a publicação de edital para preenchimento da vaga no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
Os interessados têm o prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação, para se inscreverem para a vaga de Juiz-Membro efetivo da classe de Juiz de Direito I do TRE/GO.
Podem se candidatar os magistrados que se encontrarem lotados na entrância final da carreira da Justiça Estadual e que estejam em plena atividade. Magistrados que ocupem funções de auxílio junto à Presidência do TJGO ou à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como o diretor do Foro de Goiânia e os juízes licenciados da função judicante por qualquer motivo não podem se inscrever. Para a inscrição, é preciso preencher o formulário anexo ao edital publicado no DJE (clique aqui) e apresentar a documentação especificada no edital e currículo.
Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social