Republicada a Resolução TSE n.º 23.546/2017 (Finanças e Contabilidade dos Partidos)
Republicada a Resolução TSE n.º 23.546/2017 (Finanças e Contabilidade dos Partidos)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude de erro material, enviou para republicação, no último dia 6, a Resolução TSE n.º 23.546/2017, que Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995.
A referida resolução está em vigor desde 01 de janeiro de 2018 e revogou a norma anterior (Resolução TSE nº 23.464/2015), nos termos de seu artigo 76.
Acesse aqui a versão republicada:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social