Memória

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Como unidade operacional, a Gestão da Memória da Justiça Eleitoral contribui para o cumprimento do papel educativo da organização, aproximando a Justiça Eleitoral dos cidadãos que buscam conhecer a história do processo eleitoral e da memória institucional, como pesquisadores, acadêmicos e comunidade em geral.

Em 2021, seguindo o Manual de Gestão da Memória e a Resolução n. 324/2020  do Conselho Nacional de Justiça iniciou-se os novos projetos e práticas de planejamento e gestão, abrangendo a definição de objetivos estratégicos, indicadores e metas, com medição periódica do desempenho, bem como gestão de projetos e técnicas de gestão de processos. No final de 2022, concluiu-se a modelagem de seus processos de apoio (apoio ou suporte) e iniciou o mesmo trabalho com ações de planejamento estratégicos da unidade, sempre com foco na entrega de valor para a Instituição e para a sociedade. E o trabalho continua, em prol da melhoria contínua do serviço público.

O Programa de Gestão da Memória , instituído no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, pela Portaria PRES n° 110/2021 , tem os seguintes objetivos:

I – consolidar a Memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;

II – desenvolver o repositório de Memória da Justiça Eleitoral;

III – preservar e divulgar o acervo histórico;

IV – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral;

V – desenvolver, preservar e disponibilizar coleções formadoras da história da Justiça Eleitoral;

VI – organizar e promover eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;

VII – estabelecer parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações;

VIII – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A Comissão de Gestão de Memória foi instituída por meio da Portaria PRES nº 21, de 25 de janeiro de 2021, e a ela compete , com o apoio da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária, por meio de sua Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, a coordenação das atividades do Programa de Gestão da Memória do Tribunal. Além disso, a Portaria PRES n° 184/2022, de 20 de julho de 2022 alterou o nome da Comissão para Comissão de Gestão da Memória e Cultura. Em Suas atribuições estão assim definidas:

I – dar apoio à coordenação da política de Gestão da Memória institucional, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a Memória institucional;

III – realizar projetos conjuntos com as demais unidades administrativas para a promoção, de modo colaborativo e interativo, de atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

IV – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Memória da Justiça Eleitoral;

V – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

VI – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

VII – desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores;

VIII – avaliar e aprovar o plano museológico do Tribunal, como ferramenta básica de planejamento estratégico da unidade de Memória, a ser desenvolvido por um profissional de museologia no qual conste o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações da área;

IX – propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020 ;

X – trabalhar em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.

A Comissão de Gestão da Memória e Cultura da Justiça Eleitoral de Goiás é composta por representantes de diversas áreas do Tribunal e é presidida pelo Juiz Membro da classe de Juristas, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. Integram ainda a CGMC os seguintes membros:


- Dr. Abílio Wolney Aires Neto, Juiz Eleitoral da 146ª Zona de Goiânia;
- Flávia de Castro Dayrell, titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;
- Maurício Simplício do Nascimento, titular da Coordenadoria de Processamento;
- Viviane Fraga de Oliveira, titular da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória;
- Brazilino Nunes de Oliveira, titular da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
- Lafaiete Ribeiro de Campos, Oficial de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;
- Marina Viana Pereira, titular da Seção de Jurisprudência e Pesquisa;
- Alano Rodrigo Leal, titular da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos;
- Eduardo Petterson Fonseca Silva, servidor da Coordenadoria de Gestão da Informação;
- Andréia Araújo Lima, Arquivista;
- Filipe Petres Dellon da Silva, Historiador;

Atas

História da criação Justiça Eleitoral de Goiás

A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.


No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.


Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.


Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.


Além disso, desde o decreto estadual n°327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.


No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica n. 300, no Setor Central e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo decreto estadual de número 1816, em 23 de março de 1937.


O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46° e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.


A Justiça Eleitoral somente seria re-instaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

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