Márcio Moraes toma posse como Juiz-Membro titular no TRE/GO
Juiz-membro da classe dos advogados

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, empossou nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior no cargo de Juiz-Membro Titular da classe dos advogados.
A nomeação do jurista para o cargo ocorreu por Decreto do Presidente da República, de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2020.
A Sessão Ordinária ocorreu de forma presencial e por meio de videoconferência. Além do empossado e do Presidente do TRE/GO, se fizeram presentes o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa e os Juízes-Membros da Corte Eleitoral, Vicente Lopes da Rocha Júnior, Átila Naves Amaral, Alderico Rocha Santos e José Proto de Oliveira. Participaram ainda o Procurador Regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.
Após o Presidente Leandro Crispim declarar a posse de Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, o Juiz-Membro Vicente Lopes da Rocha Júnior saudou o empossado em nome da Corte Eleitoral. Iniciou seu discurso qualificando o jurista como profissional competente, respeitado em seu meio, dedicado e ético. “Para nós, advogados, ser escolhido pelo Tribunal de Justiça para integrar uma lista tríplice e ainda ao final ser escolhido para compor uma corte desta importância e ladeado de profundos conhecedores do direito e exímios juízes, é motivo de êxtase”, disse Vicente Lopes, enfatizando que a missão é de muita responsabilidade e aprendizado. “Olhe para os processos de forma humana, sem se esquecer dos limites que lhe são impostos pela lei e do dever tratamento isonômico aos litigantes”, rogou ao novo Juiz.
Na sequência, o Procurador Regional Eleitoral Eleitoral, Célio Vieira da Silva, cumprimentou o empossado e declarou: “Como vocacionado do Direito, este é um posto onde poderá continuar sua trajetória vitoriosa em defesa dos que anseiam pela justiça”. Lembrou ainda que a renovação contínua nos quadros da Justiça Eleitoral é a realização concreta da vocação democrática deste Tribunal da Cidadania.
O Presidente então concedeu a palavra ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, que mencionou a honra da OAB/GO em comparecer à solenidade e desejou ao empossado “sabedoria na missão judicante, independência e coragem para bem aplicar as leis da República Federativa do Brasil.”
Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior proferiu saudações e agradecimentos múltiplos em seu discurso e afirmou que o Presidente Leandro Crispim tem cumprido sua meta, proclamada no início da sua gestão, de levar a Corte ao topo dos tribunais nacionais, ressaltando que recentemente o TRE/GO foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça como 1º lugar em crescimento de transparência de toda Justiça Eleitoral do Brasil. Mencionou o grande exemplo que a Justiça Eleitoral brasileira tem dado para o mundo na defesa da democracia, reforçou seu compromisso de presteza e imparcialidade no exercício da jurisdição, assim como o de reconhecer e fazer reconhecer o direito de participação e representatividade das mulheres. “Não medirei esforços para servir a toda cidadã e a todo cidadão goiano no cumprimento dessa missão. Jamais perderei de vista que aqui inicio um novo ciclo de serviços prestados à sociedade e à Justiça brasileira, em especial a este Tribunal, me colocando à disposição para atuar em suas diversas vertentes”, declarou.
O Presidente da Corte Eleitoral, Desembargador Crispim, apresentou as boas-vindas ao Juiz-Membro, desejando-lhe uma excelente estada no Tribunal e um belo trabalho, no que foi endossado em seguida pelo Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
Os demais Juízes-Membros, Átila Naves Amaral, Alderico Rocha Santos e José Proto de Oliveira também saudaram o novo integrante do Pleno, parabenizaram-no por seu discurso e ensejaram-lhe êxito, afiançando-lhe que estará servindo em um Tribunal que tem se notabilizado entre os Regionais pela sua eficiência, proficiência e qualidade de seus julgados.
Currículo
Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior é goianiense, filho do bancário Márcio Antônio de Sousa Moraes e da procuradora do Município de Goiânia Eliany Coutinho Moraes. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (RJ), cursa Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial na PUC-GO. Foi Pesquisador do Observatório das Metrópoles - Núcleo Goiânia, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - INCT/CNPq.
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, foi também Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na gestão 2013/2016, Coordenador do Fórum Permanente dos Advogados do Secovi/GO, Assessor Jurídico da Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás e Árbitro da 2a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, além de Membro do Conselho Tributário Fiscal do Município de Goiânia. Atua ainda como professor no IPOG e SENAI.
Participou da elaboração do Plano Diretor das cidades de Goiânia, Trindade, Aparecida de Goiânia, entre outras. Também fez parte na elaboração de Códigos de Parcelamento de Solo, Meio Ambiente e de Posturas, assim como Leis de Drenagem Urbana e Outorga Onerosa de Goiânia.
Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social