Retrospectiva da década: Lei de Incentivo a Participação Feminina na Política

Lei de Participação Feminina na Política, também conhecida como Lei 13.165/2015, foi criada em 29 de setembro de 2015

TRE-GO Lei de incentivo a mulher na política

A Lei de Participação Feminina na Política, também conhecida como Lei 13.165/2015, foi criada em 29 de setembro de 2015, durante a Reforma Eleitoral que ocorria naquele ano e que, dentre outras medidas que alteraram diversos pontos da legislação eleitoral da época, determinava e garantia a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Antes desta Lei, já existia da Lei 12.034/2009, que alterou a Lei das Eleições, determinando a reserva de vagas de candidaturas por gênero (no mínimo 30% para um e no máximo 70% para o outro). Contudo, faltava uma norma que determinasse a promoção de campanhas publicitárias voltadas à promoção da participação feminina.

De acordo com  a Lei 13.165/2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em anos eleitorais deverá promover campanhas destinadas a incentivar a participação das mulheres na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Essas campanhas devem ser difundidas tanto em emissoras de rádio e televisão, quanto em propaganda institucional.

Além disso, a Lei nº 13.165/2015 alterou o art. 44, V, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que dispõe sobre a reserva mínima de 5% do fundo partidário para a criação, manutenção e promoção de campanhas com vistas a despertar do interesse da população feminina para a atuação na vida política do país.

Essa Lei também foi responsável por alterar art. 45, IV, da Lei dos Partidos Políticos para que eles, além de promover e divulgar a atuação das mulheres no âmbito político e eleitoral, também garantissem o tempo mínimo equivalente a 10% da programação a qual o partido tem à disposição para as mulheres que nele atuassem. Nas Eleições 2018 se tornou obrigatório que os partidos destinem ao menos 30% dos repasses de campanha a candidaturas femininas

A porcentagem, ainda baixa, mantém o Brasil no rodapé de um ranking mundial de presença feminina em Parlamento. Atualmente, o país ocupa a 132ª posição na lista de 190 países, os dados são da União Interparlamentar – IPU. Na Câmara dos Deputados, das 513 cadeiras, apenas 77 são das mulheres; no Senado Federal de 81 senadores, 12 são mulheres.

Entretanto, considerando que as mulheres brasileiras só adquiriram direito ao voto a partir do Código Eleitoral de 1932, a Lei de Incentivo a Participação Feminina vem acrescentar como uma das ferramentas de políticas públicas, de extrema importância, para que essa realidade possa ser alterada com o passar dos tempos.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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