Abstenção de votos em Goiás e Justificativas

TRE-GO Justificativa Eleitoral

Em Goiás, dos 4.464.437 eleitores aptos a votar, 702.943 deixaram de comparecer às urnas no último dia 2 de outubro, correspondendo a ausência ao total 15,75% do eleitorado. Só em Goiânia foram 199.407 eleitores que abstiveram-se de votar.

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Justificativa

O eleitor que não votou no último domingo (2) ou deixar de votar em 30 de outubro, nos municípios em que haverá 2º turno (Goiânia e Anápolis), terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral.

O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno - até 1º/12/2016 para o 1º turno e 29/12/2016 para o 2º turno. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

No dia da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa preenchido em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa. A partir do dia 3 de outubro, quem não voltou no primeiro turno pode justificar sua ausência pessoalmente no cartório eleitoral ou também enviando justificativa via postal ou por escrito em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.


Eleitor no Exterior

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais. Pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS



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