ESCLARECIMENTOS

TRE-GO NOTA OFICIAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, considerando as noticias veiculadas na data de hoje, vem a público esclarecer que a gratificação paga aos Juízes Membros e ao representante do Ministério Público Eleitoral a título de jeton, se trata da única forma de remuneração destes, a qual é estabelecida por presença em sessão plenária, nos termos da Resolução TSE nº 20.593/2000. Entretanto, deve-se ressaltar que os membros desta Corte não laboram somente durante as sessões, uma vez que o julgamento em plenário exige a realização de minucioso estudo dos processos judiciais e administrativos, bem como a elaboração do respectivo voto antes de sua apreciação em Plenário. Além disso, os magistrados proferem significativa quantidade de decisões monocráticas e despachos que não são levados às sessões, cumprindo informar que apenas no período de agosto a outubro do corrente ano foram julgados 1.223 processos judiciais nesta Corte Eleitoral.

Os magistrados deste Tribunal desempenham ainda diversas atividades administrativas que não possuem remuneração específica, como, por exemplo, a Presidência e Vice-presidência do Tribunal, e as funções de Corregedor, Ouvidor, Gestor das Metas, Diretor da Escola Judiciária, Presidente da Comissão de Segurança Institucional, dentre outras. Tais atribuições administrativas exigem a permanência no TRE-GO em horários que vão muito além do tempo de duração das sessões plenárias, inclusive em regime de plantão, abrangendo o horário noturno, finais de semana e feriados.

No que tange especificamente à sessão realizada no dia 28/11/2016, no período matutino, cumpre esclarecer que seu agendamento ocorreu em razão de remarcação, ressaltando-se que os processos, durante o período eleitoral, podem ser incluídos em pauta até instantes antes da sessão, o que torna impossível prever, com antecedência, o quantitativo de feitos a serem julgados.

Por fim, deve-se destacar que as sessões do presente ano foram marcadas pelo Tribunal Pleno em 16 de dezembro de 2015, com base na expectativa de demanda resultante do pleito eleitoral. No entanto, o quantitativo de sessões a serem efetivamente realizadas ainda se encontrava em análise pelo Tribunal, e será confirmado de acordo com o volume e complexidade dos processos judiciais a serem pautados, em estrita observância aos preceitos legais e à moralidade administrativa.

Goiânia, 29 de novembro de 2016.


Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho

Presidente


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