Anotação de órgãos partidários estaduais e municipais

Detalhamento do serviço

Anotação dos dados referentes à constituição e às alterações dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais perante o TRE/GO.

 

Unidade responsável

SEGDP

 

Compromisso assumido na prestação do serviço ao partido político

Celeridade na prestação do serviço de recebimento, análise e validação de anotação partidária, credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais.

 

Público de interesse

Partidos políticos.

 

Formas de acesso ao serviço

O partido político nacional ou estadual deverá comunicar ao TRE/GO pelo SGIPex [TSE]:

  • - criação, alteração, inativação de órgãos estaduais e municipais;
  • - credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais.
 

No SGIPex [TSE]:

  1. Clique em "Informações partidárias" na barra lateral;
  2. Selecione "Módulo Externo";
  3. Informe:
  • - título de eleitor do representante legal do partido;
  • - senha do sistema.

 

O TSE concede senha de acesso ao SGIPex ao órgão de direção nacional, o qual poderá descentralizar a gestão do sistema aos órgãos estaduais de direção, de acordo com o formato de organização interna do partido.

 

Prazo para atendimento do serviço

2 dias úteis.

 

Informações adicionais

Somente os órgãos de direção nacional e estadual possuem legitimidade para encaminhar pedidos de anotação e o presidente do órgão partidário estadual para encaminhar credenciamento e descredenciamento de delegados perante o TRE/GO (2ª instância). O credenciamento e descredenciamento de delegados municipais serão realizados perante a zona eleitoral competente.

 

Legislação aplicável