Anotação de órgãos partidários estaduais e municipais
Detalhamento do serviço
Anotação dos dados referentes à constituição e às alterações dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais perante o TRE/GO.
Unidade responsável
Compromisso assumido na prestação do serviço ao partido político
Celeridade na prestação do serviço de recebimento, análise e validação de anotação partidária, credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais.
Público de interesse
Partidos políticos.
Formas de acesso ao serviço
O partido político nacional ou estadual deverá comunicar ao TRE/GO pelo SGIPex [TSE]:
- - criação, alteração, inativação de órgãos estaduais e municipais;
- - credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais.
No SGIPex [TSE]:
- Clique em "Informações partidárias" na barra lateral;
- Selecione "Módulo Externo";
- Informe:
- - título de eleitor do representante legal do partido;
- - senha do sistema.
O TSE concede senha de acesso ao SGIPex ao órgão de direção nacional, o qual poderá descentralizar a gestão do sistema aos órgãos estaduais de direção, de acordo com o formato de organização interna do partido.
Prazo para atendimento do serviço
2 dias úteis.
Informações adicionais
Somente os órgãos de direção nacional e estadual possuem legitimidade para encaminhar pedidos de anotação e o presidente do órgão partidário estadual para encaminhar credenciamento e descredenciamento de delegados perante o TRE/GO (2ª instância). O credenciamento e descredenciamento de delegados municipais serão realizados perante a zona eleitoral competente.
Legislação aplicável
- - Lei nº 9.096/1995 [Planalto]: Lei dos Partidos Políticos;
- - Resolução TSE nº 23.571/2018 [TSE]: criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
- - Resolução TSE nº 23.093/2009 [TSE]: Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).