Constituída comissão para implementar Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral goiana

Atuação se dará na fase de inquérito

presidente do TRE-GO des. Luiz Cláudio Veiga

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, assinou ontem (8) a Portaria PRES nº 191/2024, que constitui comissão para elaborar estudos com a finalidade de subsidiar a criação e a instalação do “Juiz das Garantias” no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

Integram a comissão a juíza-membra do TRE-GO, Ana Cláudia Veloso Magalhães; o juiz da 133 Zona Eleitoral de Goiás, Sandro Cássio de Melo Fagundes; o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff; o coordenador estadual de apoio aos promotores eleitorais, Carlos Alexandre Marques (Ceape); e a secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, Talita Silvério Hayasaki.

A medida atende a ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a figura do juiz das garantias na esfera eleitoral, cuja atuação se dará na fase de inquérito policial. O documento estabelece que a implementação será regionalizada, com a criação de Núcleos Eleitorais das Garantias, que já estarão em funcionamento antes das Eleições Municipais de 2024.

 

Fases de atuação do juiz das garantias

A resolução restringe a competência da nova figura às normas previstas no Pacote Anticrime. Entre outros pontos, a lei limita a atuação às fases de:

  • recebimento da comunicação imediata de prisão;
  • prorrogação do prazo de duração do inquérito e determinação do trancamento deste quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento; e
  • requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

Também faz parte do rol de atribuições do juiz das garantias estabelecido pela legislação assegurar à pessoa investigada e ao respectivo defensor ou à defensora o acesso, quando se fizer necessário, a todos os elementos informativos e às provas produzidas no âmbito da investigação criminal, salvo as diligências em andamento.

Competência do Núcleo Regional das Garantias

De acordo com o normativo do TSE, a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público (MP) e demais processos de investigação das zonas eleitorais componentes da região. O trabalho da unidade encerra-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

Serão encaminhados ao Núcleo Regional das Garantias os inquéritos, as investigações criminais do MP e os demais procedimentos investigatórios que estiverem em andamento na data da publicação do ato que criar o setor, sendo consideradas válidas todas as movimentações anteriores.

As audiências de competência do novo núcleo, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.

Denúncia ou queixa-crime

Depois de oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos, as investigações criminais do órgão ministerial e os demais procedimentos investigatórios serão encaminhados ao juízo eleitoral competente, nos termos do Código de Processo Penal (CPP) e do Código Eleitoral (artigo 35, inciso II), para instrução e julgamento da ação penal.

O texto determina ainda que caberá ao juízo eleitoral competente a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.

Sobre o novo sistema

O juiz das garantias foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que promoveu mudanças no Código de Processo Penal (CPP). Durante o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o STF considerou obrigatória a instalação do juízo de garantias e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a adequação ao novo sistema, a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 27 de fevereiro, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expediu a Portaria TSE nº 127/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das diretrizes voltadas à incorporação do novo sistema na Justiça Eleitoral, a partir da coleta de sugestões apresentadas pelos TREs.

 

Com informações do TSE,

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

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