Prazo para regularização de título eleitoral termina nesta segunda-feira (6)

Em Goiânia, apenas 3,36% do eleitorado já resolveu suas pendências com a Justiça Eleitoral.

Em Sergipe, dos 26.035 títulos que poderão ser cancelados, apenas 931 (3,57%) foram regularizados.

O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para regularização dos títulos termina na próxima segunda-feira (6), de acordo com a Resolução do TSE nº 23.594/2018. A partir desta data, todos os eleitores que faltaram aos últimos três pleitos eleitorais consecutivos terão seus títulos cancelados.

Dos 100.988 nomes de eleitores goianos sob risco de cancelamento do título eleitoral, apenas 3,36% regularizaram a situação perante a Justiça Eleitoral, isso equivale a dizer que apenas 3.417 pessoas atualizaram seus dados. Para consultar a listagem, clique aqui.

Para manter o título, o eleitor precisar se dirigir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir a guia de pagamento da multa, portando os seguintes documentos:

  • documento com foto

  • título de eleitor ou e-Título

  • comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições)

  • comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência)

O cancelamento do título eleitoral acarreta uma série de restrições conforme abaixo:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para mais informações ligue 148.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação

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