Calendário Eleitoral: previsões para 16 a 22 de outubro

Verifique os prazos definidos para a terceira semana de outubro

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Calendário Eleitoral define diversos prazos para o mês de outubro relativos às Eleições Municipais de 2020. Confira a lista de determinações para o período entre 16 e 22 deste mês:

16 de outubro – sexta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

2. Data a partir da qual estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

4. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caputdo art. 10 da Lei nº9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º).

5. Último dia para o presidente da junta eleitoral comunicar ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 39).

6. Último dia para o juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14).

7. Último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).

8. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

19 de outubro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

2. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores, auxiliares e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital ou das situações supervenientes previstas em lei (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.

21 de outubro – quarta-feira

Data a partir da qual, até 25 de outubro de 2020, os partidos políticos, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais(SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº9.504/1997.

22 de outubro –quinta-feira

Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, §1º).

Confira na íntegra as previsões do Calendário Eleitoral.

 

 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

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