A partir de fevereiro novas classes processuais tramitarão obrigatoriamente pelo PJe

A partir de janeiro novas classes processuais tramitarão obrigatoriamente pelo PJe

Processo judicial eletrônico (PJe)

Hoje (23/01) foi assinada Portaria nº 024/2017 qua altera para 1º de fevereiro de 2017,  o início da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais, no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

As novas classes processuais são: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS), além do Processo Administrativo (PA).

Histórico

O PJe entrou em operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, por meio da Resolução/TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. Desde então, a tramitação eletrônica tornando-se obrigatória em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS) naquela Corte Eleitoral.

Em 2016, o TRE-GO, juntamente com outros 4 Regionais (TRE-RS, TRE-AM, TRE-TO e TRE-PB) integrou o projeto-piloto e implantou as mesmas classes processuais.

Em 2017, a partir de fevereiro, será obrigatória, ainda, a utilização do sistema PJe para a propositura e tramitação das classes processuais acima mencionadas.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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