Recursos recebidos para campanha eleitoral devem ser informados em até 72 horas

Prestação de contas

De acordo com a legislação eleitoral, desde a última terça-feira (16/8) é permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet e os candidatos devem permanecer atentos às mudanças, no que se refere às alterações da lei relativas à prestação de contas.

Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar à Justiça Eleitoral para divulgação, em página criada na Internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até setenta e duas horas contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)é o sistema disponibilizado pelo TSE, em sua página na internet (www.tse.jus.br - eleições/eleições 2016 – prestação de contas) para que sejam prestadas tais informações.

O relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados também devem ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, dentre outros requisitos, por ocasião da prestação de contas parcial de campanha, entre os dias 9 a 13 de setembro de 2016, dela constando o registro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde seu início até o dia 8 de setembro.

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 1º de novembro de 2016.

Havendo segundo turno, devem prestar suas contas até 19 de novembro de 2016, apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO

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