Recadastramento biométrico

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Recadastramento biométrico

100% dos municípios goianos contam com sistema biométrico de identificação do eleitor. Dos 4.303.312 eleitores de Goiás, 4.297.161 tiveram seus dados biométricos coletados, ou seja, 99,86% do eleitorado.

 

Documentos necessários para atualização dos dados

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, reservista ou certificado de alistamento militar);
  • Comprovante de residência ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município emitido em até 3 meses;
  • Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (certidão de casamento ou sentença judicial);
  • Se 1ª via e homem entre 18 e 45 anos, comprovante de quitação do serviço militar.

A CNH não é válida como documento de identificação para alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como passaporte se não contiver a filiação.

Outras informações pelo 148 ou nas zonas eleitorais.

Início

O TSE , órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, com os TREs , vem implementando o programa de identificação biométrica do eleitor em todo o Brasil desde .

Nas Eleições 2008, o sistema foi utilizado pela 1ª vez como projeto piloto em 3 municípios:

  • São João Batista - Santa Catarina
  • Colorado do Oeste - Rondônia
  • Fátima do Sul - Mato Grosso do Sul

Goiás

  • Em 2009 , Hidrolândia foi o 1º município a utilizar as urnas biométricas, quando ainda estava em curso o projeto piloto.
  • Em 2012 , 1ª etapa, foram identificados pela biometria os eleitores de Corumbá de Goiás , Cocalzinho de Goiás e de Goiânia .
  • Em 2014 , 2ª etapa, outros 22 municípios passaram por revisão do eleitorado: Abadia de Goiás , Anápolis , Aparecida de Goiânia , Aragoiânia , Bela Vista de Goiás , Brazabrantes , Caldazinha , Campestre de Goiás , Campo Limpo , Caturaí , Damolândia , Goianápolis , Goianira , Guapó , Inhumas , Nerópolis , Nova Veneza , Ouro Verde , Santo Antônio de Goiás , Senador Canedo , Terezópolis de Goiás e Trindade .
  • Em 2015 , 3ª etapa, mais 98 municípios (formato PDF) tiveram realizada a identificação pela biometria.
  • Em 2017 , 4ª e última etapa realizada em 122 municípios (formato PDF).

A palavra biometria vem do grego bios (vida) e metron (medida) e designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas), opção utilizada pela Justiça Eleitoral para recolher impressões digitais, fotografia e assinatura digital.

Não existem 2 impressões digitais iguais.

Objetiva inviabilizar tentativas de fraudes, pois a tecnologia confere mais segurança no momento da votação com os leitores biométricos das urnas eletrônicas confirmando a identidade de cada cidadão.

 

O que é biometria?

Método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas), base para sistemas de identificação, o que proporciona segurança e confiabilidade.

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Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?

Reconhecer o eleitor por impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para votar. Também serve para atualizar o cadastro de eleitores.

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Quais as vantagens desse sistema?

A principal é a segurança, diminuindo a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, além da atualização do cadastro de eleitores.

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Quem está obrigado a comparecer?

Todos os eleitores convocados pela ZE no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos).

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O que acontece se eu não comparecer?

O título será cancelado, até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para se recadastrar biometricamente.

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Quais documentos preciso levar para ser recadastrado?

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, reservista ou certificado de alistamento militar);
  • Comprovante de residência emitido em até 3 meses;
  • Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
  • Se 1º via e homens entre 18 e 45 anos, comprovante de quitação do serviço militar.

 

A CNH não é aceita para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade ou naturalidade, bem como passaporte, se não contiver filiação.

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Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de me recadastrar?

A preferência é documento oficial com foto, mas o eleitor poderá apresentar certidão de nascimento ou casamento original.

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Meu familiar (irmão, mãe, pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente. Posso fazer o recadastramento por ele ou ela?

A legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos devem comparecer pessoalmente. Se eleitor enfermo, pode aguardar o restabelecimento de sua saúde para regularizar a situação.

Caso o eleitor esteja como portador de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (art. 3º, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.440/2015 [TSE]), a inscrição eleitoral não será cancelada. O eleitor poderá solicitar certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado pelo peticionamento de um familiar junto ao juiz eleitoral da ZE à qual está vinculado com relatório médico.

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Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?

Procure o cartório de sua ZE.

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