Saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório

Mais de 4 milhões de eleitores goianos poderão votar no pleito de outubro deste ano

Quem quiser concorrer às Eleições de 2018 deve ficar atento ao prazo de desincompatibilização

No próximo dia 7 de outubro, mais de 4 milhões de eleitores goianos poderão manifestar sua vontade política nas urnas ao votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputados federais e estaduais/distritais. A Constituição Federal prevê que a soberania popular será exercida, entre outros, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, porém o voto é facultativo para algumas categorias de eleitores.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas Eleições Municipais de 2016, dos mais de 4 milhões de eleitores aptos a votar, 274.329 tinham 70 anos ou mais, 74.482 tinham 16 ou 17 anos, e 156.805 declararam ser analfabetos.

Embora o voto seja facultativo para alguns eleitores, estes são obrigados a comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para revisões do eleitorado, sob risco de cancelamento do título eleitoral. Atualmente, a revisão do eleitorado é feita por meio do recadastramento biométrico, isto é, mediante o registro das impressões digitais dos cidadãos, o que amplia a segurança do processo eleitoral, especialmente no que se refere à identificação do votante.

Em Goiás o recadastramento biométrico se encerrou em todo o Estado no ano de 2017, entretanto o cidadão que não compareceu para atualização dos seus dados pode, ainda, procurar o cartório eleitoral de sua cidade para regularização da situação até o dia 9 de maio deste ano. Essa data é específica para o ano eleitoral, que deve cumprir a legislação que prevê o fechamento do cadastro eleitoral até 151 dias antes das eleições (Lei nº 9.504/1997, art.91, caput).

Para aqueles que perderem o prazo e tiverem seu titulo de eleitor cancelado, basta procurar o cartório eleitoral após as eleições para a devida regularização. O cancelamento também é efetuado se o eleitor deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, sendo cada turno de um pleito considerado como uma eleição.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social com informações do TSE

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