Peritos e órgãos técnicos ou científicos

Em cumprimento ao disposto no art. 1°, caput , da Resolução CNJ n. 233/2016, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás celebrou o Acordo de Cooperação Técnica n. 04/2020 com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do qual se integra à Justiça Eleitoral goiana o Banco de Peritos instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. A matéria foi regulamentada internamente por meio da Resolução TRE/GO nº 324/2020, de 3 de julho de 2020.

Os requisitos para a inscrição e a prestação de serviços dos profissionais cadastrados no Banco de Peritos são regulamentados através do Edital-Provimento CGJ/GO n. 02/2016 e disponíveis continuamente para consulta pública.
O Banco de Peritos provê os magistrados eleitorais da relação dos profissionais cadastrados para a nomeação e atuação como peritos judiciais, intérpretes, tradutores, contadores, administradores, síndicos, leiloeiros e de outros profissionais e órgãos técnicos ou científicos.

Banco de Peritos Judiciais

Resolução TRE/GO nº 324/2020

Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2020

Edital-Provimento CGJ/GO n. 38/2020

Acesso rápido

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