Possibilidade de interposição de recursos contra o indeferimento de pedido de acesso à informação
Recurso contra Indeferimento de Acesso à Informação (Art. 20 da Resolução TRE-GO n.º 303/2019)
Se seu pedido de acesso à informação for negado, siga estes passos:
Prazo: Você tem 10 dias para recorrer, a partir da data em que soube da negativa.
Como Fazer:
Envie pelo mesmo formulário eletrônico usado no pedido inicial ou por e-mail:
ouvidoria@tre-go.jus.br
No texto, informe claramente que é um "Recurso contra indeferimento de Acesso à Informação".
Cite o número do protocolo do seu pedido original.
Apresente os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.
Para Quem Enviar (Primeiro Recurso): Clique aqui para acessar o Organograma do TRE-GO:
Diretor Geral: Se quem negou foi uma unidade subordinada a ele.
Juiz do Tribunal: Se quem negou foi o Oficial de Gabinete ou servidores subordinados a ele.
Juiz Eleitoral: Se quem negou foi o Chefe de Cartório.
Se o Primeiro Recurso For Negado:
Você tem mais 10 dias para recorrer ao Presidente do Tribunal.
Se o Presidente foi quem negou, peça uma revisão da decisão.

