Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde

A Portaria Nº 135/2020 , instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

Implementa e gerencia a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

Fomenta os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

Atua na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

Promove, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

Auxilia a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área da saúde;

Analisa e divulga os resultados alcançados.

Resultados alcançados

ATA - 07-07-2020

ATA - 08-05-2020