Acesso automatizado por sistemas externos
A Lei de Acesso à Informação ( LAI ) preconiza que órgãos e entidades públicas devem viabilizar o acesso automatizado a seus dados por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, ressalvadas as exceções previstas .
O fornecimento destas informações em formatos abertos tem por objetivo possibilitar ao cidadão, realizar cruzamentos e compartilhamentos dos dados, promovendo a prática de transparência no setor público.
O Acesso Automatizado atenderá aos seguintes critérios:
1. Disponibilização de Webservice ou API: viabiliza o acesso automatizado aos dados em formato aberto, estruturado e legível por máquina. As APIs devem ser disponibilizadas em múltiplos padrões, como REST, SOAP e GraphQL.
2. Acessibilidade ao Público Geral: Os serviços devem estar abertos e disponíveis ao público em geral, sem restrições de acesso ou necessidade de autenticação prévia.
3. Documentação Mínima: A solução deve disponibilizar instruções claras e de fácil localização, indispensáveis para o uso adequado das funcionalidades das APIs ou webservices.
4. Relevância do Conteúdo Disponibilizado: Os dados disponibilizados terão relação com a atividade fim do órgão, oferecendo informações de interesse público e que contribuam para a transparência e eficiência da prestação jurisdicional, com base no Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.
5. Conformidade com Formatos: Os dados devem estar em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, como JSON e XML, ou utilizar padrões como DCAT (Data Catalog Vocabulary), permitindo a integração e uso por sistemas externos sem limitações legais.
O TRE-GO disponibiliza seus dados para sistemas externos a este Regional através de arquivos estruturados possibilitando o desenvolvimento de aplicações que realizem a leitura dos dados de forma automatizada:
Acesso público via API do Processo Judicial Eletrônico do TRE-GO
Por meio de Web Services estão disponíveis consultas de dados ao sistema PJE (Processo Judicial Eletronico) de 1º e 2º Graus.
Endereços para acesso automatizado aos serviços:
PJE Zonas Eleitorais (1º Grau)
- Web Service: https://pje1g-go.tse.jus.br/pje/intercomunicacao?wsdl
- Consultas complementares: https://pje1g-go.tse.jus.br/pje/ConsultaPJe?wsdl
PJE 2º Grau
- Web Service: https://pje.tre-go.jus.br/pje/intercomunicacao?wsdl
- Consultas complementares: https://pje.tre-go.jus.br/pje/ConsultaPJe?wsdl
O PJe disponibiliza os dados conforme o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) que representa o padrão para troca de informações processuais no âmbito do Poder Judiciário. A implementação dos serviços está sob responsabilidade dos Tribunais, Órgãos da Justiça e Instituições Privadas interessadas em aderir ao modelo. Para utilização desse modelo do PJe, são necessárias as seguintes etapas:
- Implementar as operações detalhadas conforme Tutorial MNI em seus respectivos sistemas;
- Cadastrar-se no PJe, utilizando usuário e senha. Para mais detalhes, acesse o Manual de utilização do PJe sem certificado digital.
- Consumir os serviços do Webservice da instalação do PJe.
Para as demais documentações, acesse a página do modelo aqui.
Acesso público via API aos dados processuais do TRE-GO (DATAJUD)
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Painel de Estatísticas - DataJud
- O Painel de Estatísticas do DataJud, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece uma ampla gama de informações sobre processos judiciais. Essas informações são apresentadas de forma visual e interativa, facilitando a compreensão e análise por parte dos cidadãos e pesquisadores possibilitando, ainda, acessar e baixar dados em formato aberto para análise e pesquisa.
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API Pública - DataJud
- A API Pública do DataJud oferece acesso a uma variedade de metadados sobre processos judiciais do TRE-GO. Esses dados são originários da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e seguem critérios rigorosos para garantir a proteção de processos sigilosos e das informações das partes envolvidas.
- Para instruções detalhadas sobre como utilizar a API Pública do DataJud, consulte a Wiki da API.
No caso de demandas específicas, que necessitem da criação de outros web services, o interessado pode solicitar através do e-mail gabsti-lista@tre-go.jus.br, com identificação básica do solicitante (nome, telefone e e-mail para contato), bem como da definição de quais dados desejaria receber observando as orientações da Lei de Acesso a informação. As solicitações recebidas serão encaminhadas às áreas de negócio deste Tribunal, para exame e análise visando atendimento.

